Os trabalhadores que requisitaram o seguro-desemprego três vezes num período de dez anos podem ser obrigados a fazer um curso de qualificação para ter direito a novo benefício. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União de ontem, o curso precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação e ter carga horária mínima de 160 horas. Os cursos serão gratuitos e os alunos terão de comprovar matrícula e frequência. Para a nova regra entrar em vigor, contudo, faltam ainda as portarias dos Ministérios do Trabalho e da Educação que vão estabelecer, por exemplo, as características dos cursos e demais condições em que os trabalhadores podem ser dispensados dos treinamentos e cursos de capacitação.
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