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MP 936

Governo publica decreto que amplia acordos de redução de jornada e suspensão de contrato

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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) traz o decreto do governo federal regulamentando a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória (MP) 936. Com o texto, a redução de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão de contrato pode valer por mais 60 dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP.

O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos. A única exigência é de que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias.

Para o caso de trabalhadores intermitentes, a lei prevê o pagamento do benefício de R$ 600 (originalmente destinado a empregados informais) por mais um mês. Inicialmente, o repasse dos valores ocorreria por três meses.

Consta no texto publicado pelo Executivo, porém, que tanto os R$ 600 para trabalhadores intermitentes quanto o Benefício Emergencial – pago pelo governo para os trabalhadores que foram atingidos pela MP – ficará "condicionado às disponibilidades orçamentárias".

O texto publicado pelo Executivo nesta terça-feira (14) era aguardado desde a semana passada, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.020, originada da MP. A matéria aprovada pelo Congresso previa a prorrogação dos acordos, mas deixava a cargo do governo a edição de um decreto regulamentando os novos prazos. A lei já havia ficado quase uma semana na mesa de Bolsonaro até ser sancionada.

MP 936 atingiu menos trabalhadores que o esperado pelo governo

De acordo com o painel do governo, 12,8 milhões de acordos já foram celebrados desde a publicação da MP, em abril. O número corresponde a metade da previsão do próprio Ministério da Economia. No lançamento do texto, a equipe econômica previa que 24,5 milhões de trabalhadores seriam incluídos, o que equivale a 70% dos celetistas.

O objetivo da iniciativa, batizada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de acordo com o governo, era preservar empregos formais no país, diante da crise provocada pelo novo coronavírus. Assim, o texto ampliou as possibilidades de flexibilização da jornada – com redução de até 70% da carga de trabalho, com consequente diminuição do salário – e permitiu a suspensão de contratos de trabalho durante o período em que os efeitos da pandemia seriam mais duros. Com o prolongamento da crise, o Executivo e o Parlamento decidiram aumentar a vigência do programa.

Para mitigar a perda de renda dos trabalhadores, o programa prevê que o governo conceda o chamado Benefício Emergencial, calculado de acordo com a modalidade do acordo firmado e o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. A previsão de que o benefício fica condicionado a disponibilidades orçamentárias não está na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.

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