O governo estadual editou um novo decreto para manter os incentivos estaduais para as empresas de informática, substituindo uma lei que beneficiava o setor mas foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida atinge pelo menos 200 pequenas e médias indústrias do Paraná, reunidas no Arranjo Produtivo Local (APL) de software e tecnologia de informação.
Outras grandes, como Positivo Informática, Bematech e Siemens também mantêm sua competitividade no mercado nacional, porque continuam pagando as mesmas alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) praticadas por São Paulo, grande produtor e também comprador de seus produtos.
De acordo com o secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, o decreto foi assinado ontem pelo governador Roberto Requião. Segundo Arzua, as alíquotas serão as mesmas da Lei 13.214/2001. Esse texto foi questionado pelo governo de São Paulo, que entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Paraná. Em novembro do ano passado, o STF julgou inconstitucional a lei. Mas a medida só teria efeito prático após a publicação do acórdão da decisão, o que ocorreu no dia 15 deste mês.
A assessoria da Casa Civil informou que Requião despachou fora da sede do governo e por isso não seria possível fornecer ainda ontem a íntegra do decreto. Se o texto mantiver os benefícios da lei, as operações internas e interestaduais de software ficam isentas de ICMS. No caso de hardware, a alíquota é de 7%. São Paulo também aplica essas regras. "A rigor, os dois estados têm os mesmos incentivos há muito tempo", afirmou Arzua.
Para as empresas, isso é fundamental. Se o estado não fizesse nada para preservar a política tributária para o segmento, as alíquotas para os produtos de hardware seriam de 18% nas operações internas e de 12% nas interestaduais, por exemplo.
"Essa é uma ótima notícia. Realmente era uma medida necessária", afirmou o presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia de Informação, Software e Internet (Assespro-PR), Luís Mário Luchetta, a respeito do decreto. De acordo com estimativas da entidade, cerca de 15 mil pessoas trabalham em informática no Paraná.
Arzua afirmou também que as empresas beneficiadas há anos não precisam fazer o estorno dos pagamentos, apesar de o STF ter considerado a lei inconstitucional. "As empresas não correm risco porque os procedimentos foram homologados por lei", disse o secretário.
Essa era uma preocupação de empresas como a Positivo e a Bematech, que nos seus prospectos de lançamento de ações na Bovespa informaram que a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei do Paraná poderia prejudicar seus negócios. "Possuímos determinados incentivos fiscais federais e estaduais e a suspensão, cancelamento ou descontinuidade desses incentivos poderá afetar adversamente nossos resultados operacionais", diz o prospecto da Bematech, por exemplo. A empresa estimava que os créditos que poderiam ser objeto de autuação e conseqüente estorno seriam de R$ 23,8 milhões, excluindo juros de mora, em 31 de dezembro de 2006. As empresas não quiseram comentar o assunto.