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Diário Oficial

Decreto regulamenta IPI maior para carro importado

Decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União regulamenta Medida Provisória sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria automotiva, conforme anunciado pelo governo na véspera.

O governo anunciou na quinta-feira um grande aumento da taxação sobre automóveis importados, numa ofensiva para estimular montadoras a elevar o percentual de produção nacional e desestimular investimentos em unidades fabris voltadas apenas à montagem de veículos que chegam desmontados do exterior.

Pelos termos do decreto, as medidas beneficiam montadoras que chegaram há mais tempo ao Brasil e que estabeleceram estruturas produtivas mais complexas, caso de Volkswagen, Fiat, General Motors e Ford. Mas as regras afetam empresas recém-chegadas nas quais se incluem marcas da Ásia que estão atuando no país com importação de veículos, como a Kia, e grupos da região que anunciaram projetos de fábricas no Brasil como as chinesas JAC e Chery.

A medida valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28 por cento nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para todos os automóveis foi elevado em 30 pontos percentuais, para até 55 por cento.

Para não serem atingidas pela taxação maior, as montadoras instaladas no Brasil deverão comprovar que se enquadram em três amplos critérios.

O primeiro deles é que pelo menos 65 por cento das peças dos carros tenham sido produzidas no Brasil ou no Mercosul. Além disso, as montadoras terão que realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento equivalente a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços.

O decreto também exige que as montadoras promovam no Brasil seis atividades de uma lista de 11 itens de produção que inclui: montagem e revisão final, estampagem, soldagem, fabricação de motores, produção de transmissões, tratamento anticorrosivo, montagem de sistemas --como de direção e freios, câmbio e suspensão-- e produção de carrocerias com peças formatadas regionalmente.

Segundo o decreto, autopeças produzidas no Mercosul serão consideradas como fabricadas no Brasil para efeito de averiguação do percentual de conteúdo local.

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