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Legislação

Defeito em produto tem prazo para ser informado

O vigilante Carlos de Souza Carvalho: carro zero veio com muitos problemas | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
O vigilante Carlos de Souza Carvalho: carro zero veio com muitos problemas (Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo)

O direito de reclamar de produtos defeituosos é assegurado e garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas tem prazo de validade. Por isso, é preciso ficar atento aos prazos de prescrição para reivindicar a troca de produtos que apresentem defeitos de fabricação – chamados tecnicamente de vícios de origem.

Independentemente de culpa, fabricantes, produtores, importadores e vendedores respondem pelos defeitos apresentados. O consumidor, porém, deve questioná-los sobre problemas de fácil constatação em um prazo de 30 dias para produtos e serviços não duráveis. No caso de produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, contados a partir da efetiva entrega do produto. Já para os chamados vícios ocultos, o prazo de prescrição só começa a contar a partir da identificação do problema. Se o prazo expirar, só mesmo um acordo negociado ou uma decisão judicial pode resolver o impasse, mesmo que fique evidente o defeito do produto.

Carro com problema

O vigilante Carlos de Souza Carvalho comprou um carro zero quilômetro da marca Ford, modelo Fiesta Hatch, na concessionária Ford Metropolitana, em Curitiba, em junho de 2009. No período de um ano, o proprietário conta que deu 11 entradas na concessionária – todas documentadas com as ordens de serviço – para resolver problemas com o automóvel, de defeitos na pintura ao cinto de segurança. Segundo o consumidor, os problemas nunca foram totalmente sanados. "Quando eu vi que a garantia do automóvel iria acabar sem que o carro tivesse sido consertado, recorri ao Procon. Na audiência de conciliação assinamos um acordo em que a concessionária se comprometia a resolver todos os problemas estendendo a validade da garantia em mais um ano".

O termo de compromisso nº10218/2010 contou com a assinatura de um representante da Ford – fabricante do veículo –, de um representante da concessionária Ford Metropolitana, do próprio consumidor e de um representante do Procon.

Após o acordo, o consumidor levou o carro para a concessionária no dia 21 de julho, relatando a existência de 21 problemas. Mas, dez dias depois de retirar o carro da oficina, Carvalho alega que o veículo voltou a apresentar os mesmos defeitos e que a concessionária teria se negado a receber o carro para um novo conserto dentro da garantia estipulada.

Outro lado

O diretor da Ford Metropolitana, Paulo Bordin, contesta a versão do cliente e nega que a concessionária tenha se recusado a aceitar a entrada do carro na concessionária. "Ao retirar o carro da oficina o proprietários conferiu que todos os serviços foram executados e assinou um documento atestando que o veículo estava em perfeitas condições. Como o carro ainda está na garantia e pode ser consertado sem custos para o cliente", afirma. Segundo Bordin, o acordo foi cumprido integralmente.

O consumidor, por sua vez, alega estar sendo prejudicado. "Até reconheço que eles tentaram arrumar o carro, mas, se depois de 12 tentativas, o carro ainda tem os mesmos problemas, o que significa é que ele não tem conserto", reclama.

Carvalho entrou com uma ação no Juizado Especial Cível buscando uma solução para o seu caso. Ele reivindica a troca do veículo por outro da mesma marca e modelo que não apresente defeitos ou o cancelamento do negócio com o reembolso dos valores já pagos. A Ford Metropolitana diz que vai aguardar o posicionamento da Justiça.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Luiz An­­tônio Gomes Araújo, ressalta que, uma vez decorrido o prazo para contestação – de 90 dias para o caso de veículos – não há como o cliente reivindicar a troca por outro veículo.

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