Na hora da entrega do apartamento, termos como Habite-se, averbação e condomínio começam a fazer parte do cotidiano do morador. Nesse momento, é importante ter em mente que a construtora não pode forçar os moradores a implantar o condomínio antes de receber o chamado Habite-se, documento emitido pela prefeitura que comprova que o imóvel pode ser habitado. E, mesmo se isso ocorrer, a construtora não pode se eximir de suas responsabilidades por defeitos na obra.
A inversão dessa "ordem natural" colocou os moradores do Spazio Cosmopolitan m um "limbo" jurídico. Após mais de um ano de atraso na entrega, mudaram-se para os apartamentos, mas só parte do condomínio tinha o Habite-se. Antes da mudança, os moradores foram convocados pela empresa para implantar e assumir o condomínio; chegaram a pagar taxas antes mesmo de morarem lá. Agora, querem fazer obras de melhoria, como a ampliação das lixeiras, mas a construtora não permite, alegando que a intervenção descaracterizaria o projeto inicial o que a impediria de obter o Habite-se de todas as unidades.
O doutor em Direito pela UFPR Luiz Fernando Pereira, consultor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR), ressalta que o condomínio não pode ser implantado antes do Habite-se. "Essa é a recomendação, para que o condômino fique em uma situação física e jurídica adequada. Além disso, a implantação do condomínio não pode ser condição para a entrega das chaves", explica.
Mesmo que os moradores tenham implantado o condomínio sem ter o Habite-se, a construtora não pode se eximir de suas responsabilidades, de acordo com a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. "Se o condomínio for implantado, é preciso que na primeira ata estejam relatados todos os problemas da área comum, para que a construtora os resolva. Não é só porque houve a entrega das chaves que as obras previstas em contrato deixam de ser responsabilidade da empresa", alerta.
Habite-se e averbação
Em Curitiba, o Habite-se é chamado de Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO). A Lei Municipal 11.095/04 permite que o documento seja emitido total ou parcialmente ou seja, a apenas alguns blocos ou torres, por exemplo. "Quando o Habite-se é parcial, é possível morar na unidade que já possui o documento, desde que a área comum esteja com a liberação proporcional", diz o diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria de Urbanismo, Walter da Silva.
Com a posse do Habite-se, é preciso levá-lo ao Cartório do Registro de Imóveis, para fazer a aberbação. "Para a pessoa se mudar para o novo imóvel, não é necessária a averbação, basta que o empreendimento tenha o Habite-se", esclarece.
MRV Engenharia diz que está fazendo reparos
A MRV Engenharia, construtora mineira líder do mercado nacional no segmento de imóveis de até R$ 150 mil, e que é responsável pelos empreendimentos Spazio Cosmopolitan e Spazio Compostela, informou que o Cosmopolitan já tem o Habite-se total e que o documento foi emitido em 9 de abril.
Em relação a reparos de unidades e de áreas de uso comum, a construtora diz que todas as solicitações individuais das unidades estão sendo tratadas por sua equipe de assistência técnica, à medida em que são apresentadas.
"Com relação à garagem, foi identificado um problema de infiltração, cujos reparos foram iniciados no último dia 23. O síndico está ciente e acompanhando os reparos, com conhecimento dos prazos para conclusão", diz a nota.
Entretanto, os moradores foram procurados na última semana e informaram que o empreendimento ainda não tinha o Habite-se. Os condôminos disseram também que, apesar das chamadas para os reparos, a empresa demora em atender à demanda.
Sobre o Spazio Compostela, a MRV Engenharia informou, também por meio de nota, que as obras estão concluídas, vários clientes já vistoriaram seus apartamentos e as entregas das unidades já começaram. Futuros moradores do empreendimento, no entanto, asseguram que o condomínio ainda não tem a documentação necessária para ser habitado.