A Defensoria Pública da União (DPU) entrou ontem com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para garantir que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita pelo índice de inflação. O pedido tem abrangência nacional. A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.

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Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção. A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.