Entre as consequências mais graves dos atrasos das construtoras está a continuidade da correção do valor do imóvel, normalmente pelo Índice Nacional dos Custo da Construção (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), além do pagamento de juros. Em muitos casos, as prestações sobem bem além do que o consumidor tinha previsto e colocam em risco até a possibilidade de financiamento do imóvel.
Isso está acontecendo com a revisora Bruna Cruz. Em junho de 2011, ela comprou um apartamento no Bella Vita Luna, condomínio da LN e da PDG Realty, no Campo Comprido, em Curitiba. Lançada em 2009, a obra já estava em andamento e com entrega prevista para maio de 2012. "Porém, até hoje não peguei as chaves e a nova previsão é dezembro, depois de já ter sido outubro. Nunca falaram para mim que ia atrasar, eu tive de correr atrás para descobrir que ia demorar", relata Bruna. Segundo ela, a construtora teria se comprometido a pagar pelo atraso acima dos 180 dias de tolerância previstos em contrato. "Mas o pagamento da multa não é suficiente, porque continuo a pagar juros por uma obra que já deveria ter terminado", ressalta.
Segundo Bruna, devido à demora na assinatura do contrato de financiamento do banco, o apartamento, que custou R$ 155 mil, foi corrigido em mais R$ 5 mil, pelo INCC. "Foi diluído na entrada, mas é um dinheiro jogado fora", lamenta.
O funcionário público Rodrigo Ribeiro de Aguiar passou pelo mesmo problema. Em janeiro de 2009, comprou um apartamento no Spazio Cabernet, edifício da construtora MRV no Santa Cândida. O contrato continha três "possibilidades" de entrega: oficialmente era junho de 2010, mas também poderia ser 12 meses após a assinatura do financiamento ou até 180 dias após um desses dois prazos.
Na prática, a construtora não conseguiu cumprir nenhum. O apartamento de Aguiar foi entregue apenas em março de 2011. O funcionário público, que morava de aluguel, ficou enrolado em dívidas que não deveria mais estar pagando desde junho de 2010, como o aluguel e a taxa de juros da obra.
Para compensar o prejuízo, Aguiar acionou a Justiça, pediu indenização por dano moral e a devolução do valor pago pelo aluguel e juros da construção. Ele ganhou na primeira instância, mas a construtora recorreu. "A MRV alega que no período faltava mão de obra. Mas por que a empresa continuou com os lançamentos? Depois do meu condomínio, vi vários por toda a cidade", reclama.
"Hipotecado"
No caso da psicóloga Cristiane Maria da Silva, até a forma de financiamento encontrou entraves. Ela e o marido compraram dois apartamentos no Reserva das Torres, outro condomínio da LN e da PDG, no Uberaba, ainda em 2008. Previam usar cartas de consórcio para pagar, mas na hora da quitação levaram um susto: o terreno estava hipotecado pelo Itaú e, por isso, só poderiam financiar por esse banco. "Ninguém me disse que eu teria de, obrigatoriamente, financiar pelo Itaú", conta.
A psicóloga conta que, após o pagamento da hipoteca, o empreendimento permitiu realizar o pagamento com o consórcio. Mas ela teve de pagar R$ 1,5 mil para levantar uma nova documentação e viu seu imóvel disparar de R$ 156 mil para R$ 191 mil (alta de 22%). O casal conseguiu resolver a situação de um dos imóveis assinou a escritura na semana passada , mas não sabe o que vai ser do outro.
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