Os depósitos mensais feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 2023 poderão ser utilizados no pagamento de prestações de imóveis adquiridos por meio do programa Casa Verde e Amarela. O mecanismo é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 4,4 mil, e cada beneficiário poderá comprar apenas um imóvel.
Na prática, o dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do FGTS poderá ser usado no pagamento de parte da prestação, o que permitirá ao cotista comprar um imóvel mais caro, com parcelas mais altas. Será uma espécie de empréstimo consignado, em que o dinheiro depositado é automaticamente bloqueado para pagar a prestação da casa.
Existe, porém, um risco importante para o trabalhador no caso de demissão. Se perder o emprego, a pessoa não terá mais o saldo do FGTS para ser bloqueado e as parcelas da casa própria vão ficar mais altas, já que não será mais usado dinheiro do fundo na composição da prestação.
Em nota enviada à Agência Brasil, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que “o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS”.
As regras sobre a inadimplência no caso dos depósitos futuros, porém, ainda serão editadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e pelo Conselho Curador do FGTS.
Em contrapartida, uma vantagem será a possibilidade de financiar um imóvel com uma prestação mais alta. No exemplo citado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, a pessoa que ganha R$ 2 mil por mês poderia assumir uma prestação de até R$ 440. Com o uso do depósito futuro do FGTS, seriam R$ 160 a mais por parcela, ou seja, ela poderia ter acesso a um imóvel com parcela de até R$ 600. E isso é importante porque, segundo o governo federal, a falta de capacidade de renda é responsável por um terço das negativas para o financiamento de imóveis no Casa Verde e Amarela.
Os bancos terão 120 dias para se adaptar e devem passar a oferecer essa modalidade até fevereiro de 2023. A Portaria 2745/22 – com as regras sobre os depósitos futuros – foi publicada na edição da última quinta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU).
O governo federal havia apresentado a Medida Provisória 1107/22 sobre o tema em março e, com a aprovação no Congresso, ela foi transformada na Lei 14.438/22. Mesmo assim, ainda faltava a regulamentação por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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