Os deputados aprovaram na noite desta terça-feira (12) a medida provisória 719, que permite a trabalhadores do setor privado a contratação de crédito consignado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia.
Da forma como foi avalizada, a proposta permite aos trabalhadores contratarem 10% do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória no caso de demissão por justa causa.
A proposta dá ao Conselho Curador do FGTS o poder de estabelecer o número de parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas instituições. À Caixa Econômica, operadora do fundo, caberá definir procedimentos operacionais para viabilizar a modalidade de crédito consignado.
A MP, que agora segue para o Senado, foi anunciada no início de fevereiro e publicada em 30 de março, no pacote de incentivo ao crédito, uma das vias tentadas pela equipe econômica da presidente afastada, Dilma Rousseff, para reanimar a economia.
A estimativa do Ministério da Fazenda à época é que, se 10% dos trabalhadores usarem suas garantias para o consignado, o potencial de novas operações poderá chegar a R$ 17 bilhões. Para o governo, a possibilidade de uso do FGTS como garantia permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas.
O texto também traz regras para seguro de embarcações e normas sobre utilização de imóveis para pagamento de débitos da dívida ativa da União.
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