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Previdência

Veto à desoneração da folha pode parar no STF se governo e Congresso não chegarem a acordo

Ministro Paulo Guedes entregou proposta de reforma tributária aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia: desoneração da folha é causa de divergência entre o Executivo e o Congresso.
Ministro Paulo Guedes entregou proposta de reforma tributária aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia: desoneração da folha é causa de divergência entre o Executivo e o Congresso. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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Se o governo e o Congresso não chegarem a um acordo sobre a manutenção ou não do veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores até o fim de 2021, o caso pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A equipe econômica segue dizendo que a extensão é inconstitucional e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto a Câmara afirma que a medida é legal e que é possível encontrar espaço orçamentário.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, já demonstraram estar dispostos a judicializar a questão caso o veto seja derrubado, segundo interlocutores da pasta informaram à Gazeta do Povo. Ainda não há uma data para análise do veto do presidente pelo Congresso, mas o governo tem grandes chances de sair derrotado.

Segundo levantamento feito pela consultoria Arko Advice logo após o veto, 377 deputados e 39 senadores se manifestaram favoráveis à derrubada. Para que o veto caia, é preciso o voto de, pelo menos, 257 deputados e 41 senadores.

O governo tenta convencer os parlamentares a desistir da ideia e, para isso, conta com a proposta de reforma tributária — a primeira parte foi apresentada pelo ministro Paulo Guedes na última terça-feira (21). A equipe econômica garante que uma segunda parte do projeto de reformulação dos impostos no país abordará a desoneração de modo mais qualificado do que o contemplado na MP 936/2020. Mas enquanto não tem êxito nesse processo de convencimento, a possibilidade de levar o caso às instâncias superiores continua na mesa.

O que diz o governo sobre a desoneração da folha

A equipe econômica recomendou o veto ao presidente porque a desoneração foi incluída na MP 936/2020 pelos parlamentares sem indicação de fonte de custeio e sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. A LRF obriga que qualquer medida de renúncia de receita seja acompanhada de estimativas de impacto e indicação de onde sairá o dinheiro para pagar esse benefício, seja por meio do cancelamento de outra despesa ou indicação de uma fonte de receita.

O Ministério da Economia também afirmou que a extensão é inconstitucional porque, além de ferir a LRF, vai contra à reforma de Previdência. A reforma proibiu que as contribuições sociais do empregador para a Previdência tenham base de cálculo diferente entre os setores da economia. O objetivo foi preservar o fundo previdenciário.

Em outras palavras: desde que entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência proibiu que o governo desonere a folha de determinados setores mudando a base de cálculo, que é a folha de pagamento, conforme prevê a Constituição Federal. A reforma permite que somente as alíquotas sejam diferentes.

A desoneração da folha dos 17 setores da economia em vigor e que o Congresso quer estender até 2021 altera justamente a base de cálculo da contribuição: saem os 20% da folha salarial, entram alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor. Com isso, as empresas desses 17 setores pagam menos na comparação com outros setores, que recolhem sobre os 20% da folha salarial.

Câmara contesta argumentos do governo

Já a Câmara contesta os argumentos do governo. A ideia de estender a prorrogação da folha foi dos deputados e, posteriormente, validada pelos senadores. Um parecer da mesa diretora da Câmara concluiu que a extensão da desoneração é constitucional e que é possível encontrar fontes de receita durante a elaboração do Orçamento de 2021.

Segundo a mesa diretora, a reforma da Previdência realmente impede em seu artigo 30 mudanças na base de cálculo da contribuição à Previdência. Mas, no caso da desoneração em questão, a Câmara argumenta que não se trata da criação de uma nova desoneração, e sim da prorrogação de um benefício já em vigor, por isso a norma não se aplicaria.

No entendimento da Câmara, o artigo 30 da reforma da Previdência proíbe somente a criação de novas desonerações, não as prorrogações. "Caso fosse intenção não permitir a prorrogação das substituições já instituídas, tal proibição constaria do próprio artigo 30, de forma expressa. Nesses termos, entende-se que o legislador pode até mesmo perenizar [tornar permanentes] as substituições instituídas antes da Emenda Constitucional nº 103", diz o documento.

O parecer é assinado pelo secretário-geral da mesa da Câmara, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, e pelo adjunto de Coordenação Técnico-Jurídica, Roberto Carlos Martins Pontes. “O certo é que a EC 103/2019 [reforma da Previdência] não vedou a prorrogação, mas apenas a instituição de novas desonerações e a inserção de novos setores da economia nesse benefício fiscal”, afirmam.

Sobre a falta de fonte de custeio, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o Parlamento pode encontrar uma fonte de receita dentro das discussões do Orçamento de 2021. O Orçamento do ano que vem ainda será enviado pelo Executivo e o Congresso precisa aprová-lo até o fim do ano.

“A prorrogação por um ano acho que é perfeitamente possível, que o governo tem condições de colocar no Orçamento. Claro que se o Parlamento derrubar o veto, cabe ao Parlamento encontrar os caminhos para fechar o orçamento de 2021”, disse Maia a jornalistas na semana passada.

A manutenção da desoneração custaria cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas da equipe econômica. O valor, apesar de parecer pequeno diante do orçamento trilionário, é elevado. No ano que vem, o governo poderá elevar suas despesas em apenas R$ 31 bilhões, devido à inflação baixa e ao teto de gastos (mecanismo que limita o crescimento das despesas à inflação).

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