O decreto assinado pelo governador Beto Richa na semana passada desonerando o recolhimento de ICMS sobre a gorjeta nos restaurantes marca um avanço para o setor, mas não representa um grande alívio para o empresariado. O imposto é apenas um dos encargos que incide sobre a taxa de serviço. A maior dúvida e a discussão que preocupa o setor é o destino dos 10% e quanto repassar ao funcionário.
"Se a empresa está no Simples, ela deixa de pagar 1,52% do ICMS, mas ainda tem cerca de 30% de tributos sobre aquele valor", explicou o advogado Maurício Piragibe, que palestrou ontem na Cozinha Show do Bom Gourmet durante o terceiro dia da feira Mundo Gastronômico, realizada no Expo Renault Barigui, em Curitiba.
Com o tema "O Fim da Gorjeta", Piragibe debateu com os presentes a insegurança do empresário em relação ao que fazer com os 10% pagos pelo cliente. "Ainda falta legislação clara sobre o assunto, se a gorjeta é paga por fora, se um porcentual deve ser distribuído entre os funcionários, se deve ser repassado integralmente", diz. Ele ressalta que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para repassar integralmente a porcentagem a todos os funcionários da casa.
Piragibe alerta que é obrigatório discriminar na folha de pagamento o valor da gorjeta, seja ela compulsória ou espontânea, pois o valor entra no cálculo para INSS, férias e outros benefícios do funcionário.
Ajuda insuficiente
Para Junior Durski, da rede Madero, que no início deste ano enfrentou uma ação trabalhista referente ao repasse, a isenção do ICMS é uma ajuda, mas é insuficiente. "Se houvesse uma regulamentação, o salário seria melhor, nós cobraríamos os 10% e sairia mais barato", completa.
Depois da decisão, ele retirou a cobrança compulsória e não acompanha se há pagamento voluntário de caixinha para os garçons. "Seria impossível porque cada garçom pode receber diretamente da mesa. Não tenho controle e nem quero ter", disse.
Na rede de pizzarias Baggio, há 15 anos a taxa de serviço é retida e o salário dos garçons é mais alto, em torno de R$ 2 mil. "Até o fim do ano vamos retirar a cobrança compulsória da taxa de serviço. Essa é uma matéria que está para morrer, ninguém mais vai querer cobrar porque é difícil de confrontar na Justiça e você acaba perdendo", diz Paulo Baggio, sócio da rede.
Marcelo Woellner Pereira, presidente do Conselho Estadual da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR), considerou o decreto que começa a valer a partir de 1.º de setembro uma vitória do setor. "Para o cliente não muda nada, vai pagar se quiser. O único benefício é para as empresas, que ficam segurando seu crescimento para não saírem do Simples [regime de tributação]".