Para conferir
Bens e direitos que devem ser declarados:
- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
- Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil;
- Saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1 mil.
Fonte: Receita Federal.
A declaração de carros e imóveis no Imposto de Renda costuma encher de dúvidas a cabeça do contribuinte. E é uma armadilha que pode levá-lo direto para a malha fina. Mesmo que o bem esteja quitado, ele precisa ser informado na declaração no caso dos carros, juntamente com a marca, modelo, ano e placa (no campo "Discriminação").
A compra também precisa ser informada. Neste caso, o contribuinte também precisa informar o CPF ou o CNPJ do antigo proprietário, a data e o valor do negócio. Para quem pagou o total à vista, basta deixar em branco a coluna referente ao valor em 31/12/2007.
Mas e quem não quitou o bem? O analista de sistemas Paulo Ricardo Glir comprou um carro em novembro do ano passado e está em dúvida sobre como declará-lo. Parte dele, R$ 3 mil, foi pago à vista. O restante, parcelado em 36 vezes de R$ 558. "Como devo declarar isso no Imposto de Renda?"
O delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, explica que o valor pago ao longo do ano passado deve ser apresentado no campo indicado com a data de 31/12/2008, somando os R$ 3 mil pagos à vista e as parcelas. "No ano que vem, ele vai somar todas as parcelas durante este ano. A coluna referente a 31/12/2007 ele deixa em branco", explica. "A regra geral é essa: ele deve ir sempre agregando os valores pagos ao valor total."
Ou seja, para financiamentos feitos antes de 2008, basta que o contribuinte informe o total pago até 2007 e até 2008, nos campos correspondentes. No campo da discriminação, ele precisa informar, além dos dados o veículo, as informações do agente financeiro e as condições de financiamento do veículo.
A regra, explica o delegado, é a mesma para quem vai declarar um imóvel. Nos dois casos, ele não precisa declarar o saldo devedor em nenhum campo.
Consórcio
A declaração de um bem comprado por meio de um consórcio é bastante parecida. Conforme explica o contador Divanzir Chiminaccio, o contribuinte precisa informar na declaração todos os dados como grupo, cotas e os dados do bem. "No mais, assim com um financiamento, a cada ano, a pessoa vai acrescentando o valor pago."
O prazo para declaração do Imposto de Renda já está correndo e se encerra em 30 de abril. Deve acertar as contas com o Leão quem teve rendimento tributável (como salário, aposentadoria, aluguel e pensão, por exemplo) acima de R$ 16.473,72 no ano passado. Mas essa é apenas uma das condições para entrega. Também é obrigado a enviar os dados quem teve rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil ou tem um imóvel de valor superior a R$ 80 mil. Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Colaborou Elisa Lopes
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Ataque de Israel em Beirute deixa ao menos 11 mortos; líder do Hezbollah era alvo
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast