As mudanças apresentadas nesta semana para a declaração do Imposto de Renda foram publicadas hoje (7) no Diário Oficial da União. São cinco instruções normativas relacionadas ao tema, mas a principal, a número 716, que contém as novas opções apresentadas pela Receita Federal na segunda-feira.
Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.
Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:
1) Pagamento em oito quotas.Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.
2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar.A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.
3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos.Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico.Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limte de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
5) Doações a campanhas eleitorais.Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.
6) Lucros e dividendos recebidos.Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.