O governo publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (D.O.U.), decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP) 425, que alterou a cobrança do PIS/PASEP e da Cofins na produção e na distribuição do álcool combustível.
As alíquotas ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 8,57 e R$ 39,43 o metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor e importador, e R$ 21,43 e R$ 98,57, por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.
No caso de aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, os valores das contribuições passam, respectivamente, para R$ 3,21 e R$ 14,79, por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador, e R$ 16,07 e R$ 73,93, por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor. O decreto entra em vigor na quarta-feira da semana que vem (dia 1º de outubro).
Fim do ano legislativo dispara corrida por votação de urgências na Câmara
Teólogo pró-Lula sugere que igrejas agradeçam a Deus pelo “livramento do golpe”
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Frases da Semana: “Alexandre de Moraes é um grande parceiro”
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast