A presidente Dilma Rousseff sinalizou nesta quinta-feira (9) que deve vetar a extensão do reajuste do salário mínimo dos aposentados e apresentar uma nova proposta.
Questionada sobre o tema após participar da cúpula do Brics, na cidade russa de Ufá, Dilma disse que não pode discutir o veto porque não “avaliou completamente” o assunto, mas indicou o caminho que adotará: “Muitas vezes, e vou lembrar do Código Florestal, nós vetamos e botamos uma proposta na mesa. Fator previdenciário: vetamos e botamos uma proposta na mesa”.
Na quarta-feira (8), o governo perdeu a disputa no Senado em torno da votação da medida provisória do salário-mínimo. Originalmente, a medida provisória apenas mantinha a política de valorização do salário-mínimo até 2019. Os deputados, no entanto, estenderam a fórmula de cálculo para todos os benefícios previdenciários superiores ao mínimo, alteração que foi feita pela Câmara dos Deputados contra a vontade do governo.
A estratégia dos senadores aliados era forçar o retorno da matéria à Câmara a partir de alteração no texto. Com isso, a medida provisória teria mais 27 dias para ser analisada antes de perder a validade. E caberia, afinal, aos deputados assumir a responsabilidade da redação final.
No entanto, a alteração sugerida a partir de emenda proposta pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) foi rejeitada por 34 votos a 25. Houve uma abstenção, e vários senadores que estavam presentes apagaram o registro de presença para não votar.
Em uma manobra de última hora, o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), pediu ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) que adiasse a leitura do texto final. Sem isso, o projeto não pode seguir para a Presidência da República, que pode sancionar ou vetar o texto. Renan, porém, impôs mais uma derrota ao governo Dilma e encaminhou ao Planalto a medida provisória.
Veto
Para tornar possível o veto apenas dessa parte da proposta, sem prejudicar o restante, foi necessário fazer uma alteração na redação do texto aprovado pela Câmara.
Os senadores dividiram o artigo principal da MP em duas partes, uma dizendo que as regras valem para o salário mínimo e outra incluindo a parte previdenciária. Antes, estava tudo em uma única frase, o que obrigava a presidente a vetar ou sancionar todo os texto.
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