A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória 665, que restringiu o acesso ao seguro-desemprego. Dois pontos inseridos pelo artigo 1.º do projeto foram vetados, segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17). Com a sanção, entram em vigor nesta quarta-feira novas regras para o seguro-desemprego. Trabalhadores demitidos sem justa causa com 12 meses no emprego passarão a ter acesso ao benefício, na primeira solicitação e com nove meses, na segunda.
No fim do ano passado, o governo editou a medida provisória (MP 665), que vigorou do dia 28 de fevereiro até ontem, com normas mais duras para acessar o auxílio, como exigência de 18 meses no emprego, na primeiro pedido e 12 meses, no segundo. O prazo anterior era de seis meses e ficou valendo somente a partir da terceira vez. Mas a MP foi alterada pelo Congresso Nacional, após acordo com o Executivo e os pontos principais foram mantidos pela presidente.
Para evitar que os trabalhadores que perderam o emprego durante a vigência do texto original da MP sejam prejudicados, o Ministério do Trabalho vai editar uma regra de transição. Neste caso, mesmo quem já conseguiu outra colocação terá direito de receber as parcelas do seguro relativas aos meses em que ficou desempregado.
De acordo com a legislação, o seguro é pago aos desempregados, que têm prazo entre sete e 120 dias, a contar da data da demissão, para dar entrada no pedido. O Ministério pretende que o sistema com as novas regras já esteja rodando na próxima semana.