A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) que excluía a responsabilidade solidária do fornecedor de crédito e do gestor das informações pelo uso indevido de dados do consumidor. O artigo em questão afastava a chamada responsabilidade objetiva e solidária, contrariando garantia do Código de Defesa do Consumidor. A legislação garante a proteção do consumidor independentemente da existência de culpa do fornecedor, bastando que ele tenha causado danos para que responda de forma integral pelos danos materiais e morais causados.

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