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A Câmara de Deputados aprovou, no dia 11 de setembro, o fim gradual da desoneração da folha de pagamento a partir de 2025. A desoneração ficará em vigor até o fim deste ano.
A votação ocorreu após impasse com o Banco Central (BC), que enviou uma nota técnica aos deputados alertando sobre os riscos da parte do texto que autoriza a apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras para ajudar o governo a compensar a desoneração.
De acordo com levantamento recente, há cerca de R$ 8,16 bilhões disponíveis para saques de clientes bancários (pessoas físicas e jurídicas) que “esqueceram” o dinheiro. O prazo para solicitar o resgate do dinheiro acaba no dia 16 de outubro.
Acontece que o Senado aprovou um projeto que autoriza o Tesouro Nacional a tratar esses valores como receita primária, o que melhoraria, de forma artificial, o resultados das contas públicas.
No Senado, o projeto teve como relator o líder do governo do Senado, Jaques Wagner, do PT.
Banco Central recomendou aos deputados a rejeição da proposta
Para o BC, a incorporação do dinheiro nas contas do governo seria uma transferência do setor privado para o setor público sem uma transação padrão entre os dois setores.
O BC recomendou aos deputados a rejeição da proposta para evitar que as autoridades sejam obrigadas a registrar um resultado primário contraditório com a sua metodologia estatística.
Apesar da recomendação, 253 parlamentares votaram favoráveis a apropriação do dinheiro pelo governo.
Segundo o BC, cerca de 6,45 milhões de pessoas físicas e 1,7 milhão de pessoas jurídicas podem sacar o dinheiro através da plataforma do Sistema Valores a Receber (SVR).
O SVR é uma plataforma do BC onde é possível consultar se pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas têm algum "dinheiro esquecido" em banco, consórcio ou outra instituição.
Como resgatar
A plataforma para solicitar o resgate está disponível apenas no site do Banco Central e pode ser acessada clicando aqui.
Ao abrir a página, é preciso “consultar valores a receber”, informar o CPF ou CNPJ, a data de nascimento ou da pessoa falecida e realizar a consulta.
O solicitante, no caso de ser pessoa física, precisa ser nível prata ou ouro na conta gov.br.
Para valores de pessoa jurídica, precisa ter conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).
Se o valor resgatado for maior do que R$ 100, é preciso ativar o duplo fator de autenticação.
Para solicitar o resgate é preciso informar obrigatoriamente uma chave PIX e os dados pessoais.
Se todos os dados estiverem corretos, o dinheiro será devolvido em até 12 dias.
No caso de pessoas falecidas, para acessar, o solicitante deve ter em mãos o CPF do titular, além de ser herdeiro (a), testamentário (a), inventariante ou representante legal.
Após a consulta, basta procurar as instituições nas quais há valores disponíveis e confirmar os próximos passos.
O jornal havia informado que o dinheiro poderia ser devolvido também via TED ou DOC. A informação foi retirada do texto porque, apesar de ainda constar entre as orientações do Banco Central para o resgate dos valores, as modalidades de transferência de valores foram encerradas no primeiro semestre deste ano.
Corrigido em 16/10/2024 às 10:53