Fachada do Banco Central do Brasil (BCB)| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Câmara de Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), o fim gradual da desoneração da folha de pagamento a partir de 2025. A desoneração ficará em vigor até o fim deste ano.

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A votação ocorreu após impasse com o Banco Central (BC), que enviou uma nota técnica aos deputados alertando sobre os riscos da parte do texto que autoriza a apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras para ajudar o governo a compensar a desoneração.

De acordo com levantamento recente, há cerca de R$ 8,16 bilhões disponíveis para saques de clientes bancários (pessoas físicas e jurídicas) que “esqueceram” o dinheiro.

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Acontece que o Senado aprovou um projeto que autoriza o Tesouro Nacional a tratar esses valores como receita primária, o que melhoraria, de forma artificial, o resultados das contas públicas. 

No Senado, o projeto teve como relator o líder do governo do Senado, Jaques Wagner, do PT.

Banco Central recomendou aos deputados a rejeição da proposta

Para o BC, a incorporação do dinheiro nas contas do governo seria uma transferência do setor privado para o setor público sem uma transação padrão entre os dois setores. 

O BC recomendou aos deputados a rejeição da proposta para evitar que as autoridades sejam obrigadas a registrar um resultado primário contraditório com a sua metodologia estatística. 

Apesar da recomendação, 253 parlamentares votaram favoráveis a apropriação do dinheiro pelo governo.  

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Segundo o BC, cerca de 6,45 milhões de pessoas físicas e 1,7 milhão de pessoas jurídicas podem sacar o dinheiro através da plataforma do Sistema Valores a Receber (SVR).

O SVR é uma plataforma do BC onde é possível consultar se pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas têm algum "dinheiro esquecido" em banco, consórcio ou outra instituição.

Como resgatar

A plataforma para solicitar o resgate está disponível apenas no site do Banco Central e pode ser acessada clicando aqui.

Ao abrir a página, é preciso “consultar valores a receber”, informar o CPF ou CNPJ, a data de nascimento ou da pessoa falecida e realizar a consulta.

O solicitante, no caso de ser pessoa física, precisa ser nível prata ou ouro na conta gov.br.

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Para valores de pessoa jurídica, precisa ter conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

Se o valor resgatado for maior do que R$ 100, é preciso ativar o duplo fator de autenticação.

Para solicitar o resgate é preciso informar obrigatoriamente uma chave PIX e os dados pessoais.

Se todos os dados estiverem corretos, o dinheiro será devolvido em até 12 dias.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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