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Resgate

“Dinheiro esquecido” soma R$ 8,53 bi; Tesouro aguarda fim do prazo de contestação para recolhimento

Dinheiro esquecido: governo pode retomar precatório não sacado
Prazo para pedir transferência de dinheiro esquecido termina nesta quarta-feira. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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De acordo com informação do Banco Central, divulgada nesta quinta-feira (7),  ainda existem R$ 8,53 bilhões em "recursos esquecidos" pelos clientes em instituições financeiras.

Apesar de o prazo para resgate do “dinheiro esquecido” ter acabado no dia 16 de outubro de 2024, o Tesouro Nacional ainda não incorporou o montante.

É que além dos 30 dias, após o encerramento do prazo, para apresentação de recursos, o governo deu mais seis meses de prazo para que os clientes possam reclamar os valores.

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Somente após o fim deste prazo é que o montante será incorporado ao Tesouro Nacional, dando cumprimento à manobra fiscal que visa ajudar o governo a compensar a desoneração da folha de pagamento.

"Apenas após o término deste segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional", disse o Ministério da Fazenda ao G1, nesta quinta..

De acordo com a pasta, o fato de o governo alargar o prazo para contestação dos valores demonstraria que a apropriação do dinheiro não se trata de um confisco. 

Pessoas físicas e jurídicas podem verificar se têm "dinheiro esquecido" no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil (BC).

Valores

Segundo o Banco Central, no mês de setembro, os brasileiros sacaram R$ 395 milhões que estavam "esquecidos" em instituições financeiras.

Conforme o comunicado do BC, pessoas físicas ainda têm R$ 6,64 bilhões para resgatar, enquanto as empresas ainda podem retirar R$ 1,89 bilhão.

A maior parte do “dinheiro esquecido” está nos bancos (R$ 5,06 bilhões), seguido por administradoras de consórcio (R$ 2,27 bilhões).

Do total esquecido, 63,52% dos valores estão entre zero e R$ 10 e apenas 1,83% superam R$ 1 mil.

Resgate

O prazo para resgate começou a valer no dia 16 de setembro, quando o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14.973/2024, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024.

O projeto de confisco do “dinheiro esquecido” foi votado na Câmara dos Deputados após impasse com o BC, que enviou uma nota técnica aos parlamentares alertando sobre os riscos da parte do texto que autoriza a apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras para ajudar o governo a compensar a desoneração.

No Senado, o projeto teve como relator o líder do governo, Jaques Wagner, do PT.  O projeto autoriza o Tesouro Nacional a tratar esses valores como receita primária, o que fará melhorar, de forma artificial, os resultados das contas públicas.

Como resgatar

A plataforma para solicitar o resgate está disponível apenas no site do Banco Central e pode ser acessada clicando aqui.

Ao abrir a página, é preciso “consultar valores a receber”, informar o CPF ou CNPJ, a data de nascimento ou da pessoa falecida e realizar a consulta.

O solicitante, no caso de ser pessoa física, precisa ser nível prata ou ouro na conta gov.br.

Para valores de pessoa jurídica, precisa ter conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

Se o valor resgatado for maior do que R$ 100, é preciso ativar o duplo fator de autenticação.

Para solicitar o resgate é preciso informar obrigatoriamente uma chave PIX e os dados pessoais.

Se todos os dados estiverem corretos, o dinheiro será devolvido em até 12 dias. 

No caso de pessoas falecidas, para acessar, o solicitante deve ter em mãos o CPF do titular, além de ser herdeiro (a), testamentário (a), inventariante ou representante legal.

Após a consulta, basta procurar as instituições nas quais há valores disponíveis e confirmar os próximos passos.

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