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Dino determina auditoria e manda Congresso dar transparência às “emendas Pix”
Dino atendeu, em parte, a um pedido feito pela Abraji contra a falta de transparência das “emendas Pix”.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (1º), que o Congresso deve dar transparência aos repasses feitos via “emendas Pix”. Dino concedeu a decisão em uma ação movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A entidade havia pedido a suspensão total das transferências especiais de recursos públicos. Caso o pedido fosse negado, a Abraji solicitou que a Corte obrigasse o Congresso a prestar esclarecimentos detalhados sobre origem e destinação das “emendas Pix”. O ministro atendeu em parte o pedido dos jornalistas.

“Por enquanto, considero cabível o deferimento em parte da tutela requerida, sobretudo objetivando impedir a continuidade de caminhos incompatíveis com a Constituição. Isso visa inclusive prevenir que posteriormente haja a promoção de responsabilidade penal e civil de agentes públicos - em decorrência de inconstitucionalidades perpetradas”, escreveu o magistrado.

Para Dino, a demora em decidir sobre o caso abre a “possibilidade de danos irreparáveis ao erário e à ordem constitucional”. O relator fixou que as transferências especiais só podem ser realizadas atendendo aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade.

A modalidade permite que deputados e senadores enviem verba pública diretamente às prefeituras ou governo local, sem a necessidade de especificação de destinação ou convênio com programas e projetos dos ministérios.

"A decisão do STF é muito importante pois previne danos aos cofres públicos e busca garantir a aplicação dos princípios constitucionais de transparência e fiscalização dos recursos públicos. Esta não é uma vitória apenas do jornalismo, mas de toda a sociedade", disse a presidente da Abraji, Katia Brembatti, em nota.

Parlamentares só poderão enviar “emendas Pix” para seus Estados

O ministro ordenou que as transferências especiais devem ter “absoluta vinculação federativa”. Com isso, deputados e senadores só poderão indicá-las para o Estado (ou para Município integrante do Estado) pelo qual foi eleito. Neste caso, a única exceção são projetos de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.

Dino estabeleceu que, daqui para frente, os beneficiados por “emendas Pix” devem detalhar na plataforma transferegov.br, previamente ao recebimento dos recursos, todas as informações referentes às transferências, tais como: plano de trabalho, sua finalidade, prazo da execução, entre outros.

“Consequentemente, o Poder Executivo só poderá liberar os recursos oriundos das “emendas Pix” após o atendimento da referida obrigação pelos futuros destinatários da transferência especial”, determinou o ministro.

Já as “emendas Pix” destinadas a área da saúde só poderão ser executadas mediante um parecer prévio das instâncias de governança do SUS para garantir que sejam feitas cumprindo regras técnicas do setor.

Auditoria nos repasses e “conta exclusiva”

O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deverão auditar os repasses feitos desde 2020. O prazo para a auditoria é de 90 dias. A CGU deverá auditar todos os repasses de “emendas Pix” em benefício de ONGs e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.

Já as ONGs e demais entidades do terceiro setor deverão informar na internet, com total transparência, os valores oriundos de “emendas Pix” recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos.

Dino determinou ainda que seja aberta uma conta exclusiva para administração dos valores decorrentes de transferências especiais em favor dos entes federados para “assegurar a transparência e a rastreabilidade”.

O ministro deu prazo de 30 dias para que o Congresso preste informações sobre as “emendas Pix”. Depois desse período, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão 15 dias para se manifestar sobre o caso.

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