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Ministro do STF

Dino fixa novo prazo para CGU enviar auditoria sobre emendas destinadas a ONGs

O ministro do STF, Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/ STF)

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Em atendimento a um pedido da União, o ministro Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino,  estendeu até o dia 11 de novembro o prazo para que a Controladoria Geral da União (CGU) envie a auditoria sobre todas as emendas parlamentares que foram destinadas a ONGs e demais entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.

Ao pedir mais 10 dias de prazo, a União disse que os dados estão em fase final de consolidação pela área técnica da Controladoria. Ao atender o pedido, Dino disse que a CGU tem sido “diligente” e não vê problemas em aumentar o prazo.

“Observo que a CGU tem se mostrado diligente, até o presente momento, no cumprimento das determinações deste Supremo Tribunal para a erradicação de práticas associadas ao designado orçamento secreto”, disse o ministro em um trecho do despacho.

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Em agosto, Dino suspendeu a execução de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União. A decisão segue em vigor até que o Congresso edite novas regras de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

Dino aguarda novas regras do Congresso

Na quarta-feira (30), ao conversar com jornalistas, Dino disse que a Corte ainda não recebeu nenhuma informação do projeto de lei protocolado na semana passada no Congresso que pode dar mais transparência às emendas parlamentares, que seguem bloqueadas por ordem dele.

Segundo o ministro, as despesas das emendas de relator (RP-9) e de comissão (RP-8) devem seguir o que foi decidido em 2022 pela ministra Rosa Weber, com a especificação dos gastos, identificação da origem e destino e publicadas no Portal da Transparência.

Por outro lado, as chamadas “emendas PIX” de transferências individuais terão de ser submetidas às novas regras de transparência determinadas pela Corte.

Dino vê que a prestação de contas sobre estes recursos terá uma responsabilidade compartilhada entre o parlamentar que reservou a emenda, o Poder Executivo que indicou a finalidade dos recursos, e o município que a receberá.

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