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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda (2) a retomada do pagamento das emendas parlamentares bloqueadas desde agosto, mas com ressalvas. Na decisão monocrática, o magistrado define regras para cada uma das modalidades, como as chamadas “emendas PIX”, as individuais e as de bancada.
Dino ainda determinou o envio da decisão para análise no plenário da Corte, que pode referendar ou determinar mudanças no texto.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo”, escreveu Dino (veja na íntegra).
Para as “emendas PIX”, Flávio Dino determinou que, a partir de agora, a liberação dependerá de planos de trabalho aprovados previamente pelos ministérios responsáveis, como os da Saúde ou Educação. Já as pendências anteriores deverão ser ajustadas em até 60 dias. Caso contrário, Dino prevê suspensão dos repasses e “apuração de responsabilidade civil e criminal”.
A partir de 2025, as emendas de bancada e de comissões temáticas também precisarão identificar nominalmente os parlamentares responsáveis por cada indicação. Até então, esses recursos eram registrados em nome das bancadas estaduais ou comissões, sem detalhamento. Dino esclareceu que os líderes partidários não terão exclusividade na apresentação de emendas, reforçando a participação coletiva no processo.
“As indicações para a deliberação das Comissões poderão ser feitas por qualquer parlamentar, inclusive pelos líderes partidários, os quais não detém monopólio de sua autoria, uma vez que isso seria incompatível com o Estatuto Constitucional dos membros do Congresso Nacional e com o devido processo legislativo”, escreveu o ministro.
Dino também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e seguir com auditorias até atingir 100% das emendas para ONGs e entidades do terceiro setor.
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Dino apontou ainda, na decisão, que as emendas parlamentares não podem crescer mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do novo arcabouço fiscal ou, também, do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL).
De acordo com a nova norma, o governo deverá publicar anualmente, até 30 de setembro, a lista de políticas prioritárias para orientar a execução de emendas no ano seguinte.
Entre os critérios estabelecidos, o governo poderá vetar emendas que sejam incompatíveis com as políticas públicas, não tenham projetos de engenharia ou licença ambiental, ou não apresentem despesas adequadas à sua finalidade. Além disso, foi imposto um limite ao contingenciamento: as emendas suspensas não poderão ultrapassar o percentual aplicado às demais despesas discricionárias.