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Crise das emendas

Dino rejeita pedido do governo para flexibilizar repasses das emendas parlamentares

Flávio Dino
Decisão de Dino rejeita argumentos da AGU para flexibilizar regras mais rígidas determinadas por ele. (Foto: André Borges/EFE)

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou integralmente nesta segunda (9) o pedido feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para flexibilizar as regras mais rígidas determinadas na semana passada para o repasse de emendas parlamentares.

As regras haviam sido estabelecidas após Lula sancionar integralmente a legislação aprovada pelo Congresso depois de negociações entre os Três Poderes. No entanto, ele endureceu a legislação, o que não foi bem recebido pelos parlamentares.

O governo precisou intervir, através da Advocacia-Geral da União (AGU), para tentar flexibilizar as regras e não afetar as votações mais importantes no Congresso. “Rejeito integralmente o pedido formulado, mantendo as determinações constantes na decisão proferida em 02/12/2024 e referendada, à unanimidade, por esta Corte”, disse Dino nas duas decisões proferidas na manhã desta segunda (9).

O governo havia questionado três pontos da determinação de Dino: a exigência prévia de plano de trabalho para as emendas pix; a identificação nominal do parlamentar nas emendas de bancada e de comissão; e o limite de crescimento de despesas com as emendas em 2025.

A AGU argumentou que esses trechos já estão contemplados na Lei Complementar nº 210/2024, recém editada, e “fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares”.

Dino, no entanto, afirmou que “não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal”.

O pagamento das emendas estava suspenso desde agosto por decisão de Dino, que exigia maior transparência sobre a autoria e a destinação dos recursos. Durante esse período, representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário realizaram diversas reuniões para tentar resolver o impasse.

No entanto, os parlamentares alegam que a decisão do ministro incluiu exigências mais rígidas do que as previstas na nova lei. Dino, por sua vez, defendeu que a determinação apenas seguiu a equiparação entre emendas parlamentares e despesas discricionárias, prevista na lei aprovada em novembro.

“É a própria lei que obriga a documentação do processo legislativo orçamentário em Ata, em consonância com o que prevê os princípios da publicidade e da eficiência no âmbito da Administração Pública, os quais são indispensáveis ao controle do gasto público. Sendo assim, o que fez este Supremo Tribunal foi explicitar um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”, pontuou o ministro.

Entre os pontos destacados por Dino estão a obrigatoriedade de registrar as emendas de bancada e de comissão de forma que permitam transparência e rastreabilidade dos recursos, além da exigência de apresentação e aprovação de planos de trabalho para as chamadas “emendas PIX”.

Ele também ressaltou que qualquer parlamentar pode solicitar o pagamento de emendas de comissão, e não apenas os líderes partidários. “Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas, ‘parlamentares de 1ª classe’, e outros com menos, ‘parlamentares de 2ª classe’”, declarou.

O ministro refutou ainda a alegação da AGU de que o STF teria inovado em sua decisão ao incluir elementos não previstos na lei. “O que fez este Supremo Tribunal foi explicitar um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”, concluiu Dino.

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