O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou integralmente nesta segunda (9) o pedido feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para flexibilizar as regras mais rígidas determinadas na semana passada para o repasse de emendas parlamentares.
As regras haviam sido estabelecidas após Lula sancionar integralmente a legislação aprovada pelo Congresso depois de negociações entre os Três Poderes. No entanto, ele endureceu a legislação, o que não foi bem recebido pelos parlamentares.
O governo precisou intervir, através da Advocacia-Geral da União (AGU), para tentar flexibilizar as regras e não afetar as votações mais importantes no Congresso. “Rejeito integralmente o pedido formulado, mantendo as determinações constantes na decisão proferida em 02/12/2024 e referendada, à unanimidade, por esta Corte”, disse Dino nas duas decisões proferidas na manhã desta segunda (9).
O governo havia questionado três pontos da determinação de Dino: a exigência prévia de plano de trabalho para as emendas pix; a identificação nominal do parlamentar nas emendas de bancada e de comissão; e o limite de crescimento de despesas com as emendas em 2025.
A AGU argumentou que esses trechos já estão contemplados na Lei Complementar nº 210/2024, recém editada, e “fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares”.
Dino, no entanto, afirmou que “não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal”.
O pagamento das emendas estava suspenso desde agosto por decisão de Dino, que exigia maior transparência sobre a autoria e a destinação dos recursos. Durante esse período, representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário realizaram diversas reuniões para tentar resolver o impasse.
No entanto, os parlamentares alegam que a decisão do ministro incluiu exigências mais rígidas do que as previstas na nova lei. Dino, por sua vez, defendeu que a determinação apenas seguiu a equiparação entre emendas parlamentares e despesas discricionárias, prevista na lei aprovada em novembro.
“É a própria lei que obriga a documentação do processo legislativo orçamentário em Ata, em consonância com o que prevê os princípios da publicidade e da eficiência no âmbito da Administração Pública, os quais são indispensáveis ao controle do gasto público. Sendo assim, o que fez este Supremo Tribunal foi explicitar um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”, pontuou o ministro.
Entre os pontos destacados por Dino estão a obrigatoriedade de registrar as emendas de bancada e de comissão de forma que permitam transparência e rastreabilidade dos recursos, além da exigência de apresentação e aprovação de planos de trabalho para as chamadas “emendas PIX”.
Ele também ressaltou que qualquer parlamentar pode solicitar o pagamento de emendas de comissão, e não apenas os líderes partidários. “Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas, ‘parlamentares de 1ª classe’, e outros com menos, ‘parlamentares de 2ª classe’”, declarou.
O ministro refutou ainda a alegação da AGU de que o STF teria inovado em sua decisão ao incluir elementos não previstos na lei. “O que fez este Supremo Tribunal foi explicitar um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”, concluiu Dino.
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