Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Reforma da Previdência

Dino suspende regra que equipara aposentadoria de policiais homens e mulheres

Dino suspende regra de aposentadoria de policiais homens e mulheres
Dino atendeu ao pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu um trecho da Reforma da Previdência de 2019. (Foto: Gustavo Moreno/STF. )

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira (17), o trecho da Reforma da Previdência que equiparava as aposentadorias de policiais homens e mulheres.

Dino concedeu uma liminar (decisão provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727 apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A decisão será analisada pelo plenário da Corte.

A entidade questiona uma emenda à reforma aprovada em 2019, que fixou a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

A Emenda Constitucional 103/2019 também estabelece que esses profissionais devem ter como critério para a fórmula de idade e contribuição: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

O ministro suspendeu a eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas no texto da regra, e determinou que o Congresso “corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada”.

Dino argumentou que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988.

Para o ministro, o trecho da Reforma da Previdência questionado pela Adepol pode “dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres” e “ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, disse.

Com a liminar, a idade de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A determinação permanecerá em vigor até o Congresso estabelecer uma nova norma sobre o tema.

Dino também citou que o entendimento consolidado do STF é de que a Constituição “chancela a adoção de medidas, nos planos normativo e administrativo, voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho”.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.