Dino atendeu ao pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu um trecho da Reforma da Previdência de 2019.| Foto: Gustavo Moreno/STF.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira (17), o trecho da Reforma da Previdência que equiparava as aposentadorias de policiais homens e mulheres.

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Dino concedeu uma liminar (decisão provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727 apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A decisão será analisada pelo plenário da Corte.

A entidade questiona uma emenda à reforma aprovada em 2019, que fixou a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

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A Emenda Constitucional 103/2019 também estabelece que esses profissionais devem ter como critério para a fórmula de idade e contribuição: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

O ministro suspendeu a eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas no texto da regra, e determinou que o Congresso “corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada”.

Dino argumentou que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988.

Para o ministro, o trecho da Reforma da Previdência questionado pela Adepol pode “dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres” e “ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, disse.

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Com a liminar, a idade de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A determinação permanecerá em vigor até o Congresso estabelecer uma nova norma sobre o tema.

Dino também citou que o entendimento consolidado do STF é de que a Constituição “chancela a adoção de medidas, nos planos normativo e administrativo, voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]