Domésticas e empregadores ainda têm muitas dúvidas sobre os novos direitos da categoria| Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo

Um mês após a promulgação da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos, os patrões seguem cheios de dúvidas, principalmente em relação aos benefícios que ainda precisam de regulamentação para entrar em vigor.

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O principal impasse é a multa do FGTS, paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. O relator das propostas, senador Romero Jucá (PMDB-RR), sugeriu que o porcentual para empregados domésticos seja reduzido dos atuais 40% para 10% (no caso de demissão não consensual) ou 5% (nos casos de demissões negociadas entre patrões e empregado), mas o governo se mostrou contrário à proposta.

Para o desembargador Cás­sio Colombo Filho, do Tri­bunal Regional do Tra­ba­lho (TRT) do Paraná, a redução da multa do FGTS é inconcebível. Mesmo assim, acredita, o empregador precisa de tratamento especial. "Além da atividade, o que diferencia um empregado doméstico de outro trabalhador é o empregador, que não visa o lucro com o serviço. Acho que o governo precisa ajudar o empregador doméstico com isenções tributárias, dedução integral do IR e criação de um Supersimples", diz.

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Além dos sete novos direitos que aguardam a regulamentação, o projeto de lei que será apresentado deve contemplar outros pontos como a redução do tempo de intervalo; a definição de uma jornada de trabalho diferente para cuidadores de idosos e babás; e o uso do banco de horas.

Possibilidades

O Congresso e o Executivo também estudam a criação do chamado Supersimples das Domésticas para facilitar o recolhimento da contribuição previdenciária, do FGTS e de um seguro contra acidentes de trabalho para os empregados domésticos, cuja alíquota proposta é de 0,5%. Outra questão é o aumento da dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda (IR). Hoje só é possível deduzir a contribuição paga ao INSS.

"Meu receio é que eles façam uma regulamentação pródiga em direitos para os empregados domésticos, mas inconstitucional. Quando as pendências começarem a aparecer, o Judiciário pode alegar inconstitucionalidade e aí volta tudo à estaca zero, até o Superior Tribunal Federal (STF) decidir regulamentar a matéria pela via injuntiva", afirma o desembargador.

Benefícios

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Saiba o que aguarda a regulamentação no Congresso:

Direitos

• Modelo de pagamento do FGTS;

• Valor da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa;

• Definição da regra de pagamento do seguro-desemprego;

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• Definição do adicional noturno para os empregados domésticos que dormem no emprego;

• Definição sobre o auxílio creche e pré-escola para os filhos de até cinco anos;

• Definição da Previdência sobre o salário família;

• Seguro contra acidentes de trabalho;

Aspectos que devem ser contemplados ou revistos

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• Redução do tempo de intervalo;

• Possibilidade de utilização do banco de horas;

• Flexibilização da jornada de cuidadores de idosos e babás.

Medidas em estudo para desonerar os empregadores

• Criação de um regime simplificado de recolhimento de tributos (Supersimples das Domésticas);

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• Aumento da dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda.