A briga judicial entre o Ministério Público Estadual e o Sindicombustíveis começou de fato em abril, quando o juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, determinou o tabelamento das margens de lucros dos postos em 11% para a gasolina e 30% para o álcool, acolhendo argumentos do promotor Maximiliano Deliberador, apresentados em ação impetrada em novembro passado. O congelamento vigoraria por um ano, a contar de 1.º de abril. O Sindicombustíveis impetrou agravo de instrumento e conseguiu reverter a decisão judicial. O Ministério Público, através da Promotoria de Defesa do Consumidor, voltou a recorrer e na semana passada conseguiu novamente limitar a margem de lucro dos postos. Na última sexta-feira, o Sindicombustíveis pediu a revogação da liminar da desembargadora Regina Afonso Portes. (MG)
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Ataque de Israel em Beirute deixa ao menos 11 mortos; líder do Hezbollah era alvo
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
Deixe sua opinião