A briga judicial entre o Ministério Público Estadual e o Sindicombustíveis começou de fato em abril, quando o juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, determinou o tabelamento das margens de lucros dos postos em 11% para a gasolina e 30% para o álcool, acolhendo argumentos do promotor Maximiliano Deliberador, apresentados em ação impetrada em novembro passado. O congelamento vigoraria por um ano, a contar de 1.º de abril. O Sindicombustíveis impetrou agravo de instrumento e conseguiu reverter a decisão judicial. O Ministério Público, através da Promotoria de Defesa do Consumidor, voltou a recorrer e na semana passada conseguiu novamente limitar a margem de lucro dos postos. Na última sexta-feira, o Sindicombustíveis pediu a revogação da liminar da desembargadora Regina Afonso Portes. (MG)
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