O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, informou nesta quinta-feira (14) que o governo vai pagar aos aposentados e pensionistas a dívida relativa à diferença da revisão do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parcela única.

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Entretanto, os aposentados receberão em datas diferentes, de acordo com os valores que têm a receber. Aqueles que têm valores a receber de até R$ 6 mil, receberão em 31 de outubro deste ano. Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, essa faixa concentra 68.945 pessoas, ou seja, mais de 50% dos 131 mil aposentados que possuem créditos com a Previdência Social.

Os valores entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, que concentram 28.122 aposentados, serão recebidos pelos aposentados somente em 31 de maio de 2012. Os créditos de R$ 15 mil a R$ 19 mil, com 15.553 aposentados, serão pagos somente em 30 de novembro de 2012, e, os valores acima de R$ 19 mil (para 15.661 aposentados), serão pagos somente em 31 de janeiro de 2013.O pagamento deste débito resulta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em setembro do ano passado, e beneficiará 131 mil pessoas. Garibaldi Alves lembrou que a Justiça ainda tem de aceitar a proposta de pagamento do governo aos aposentados. "Acho que a Justiça quer ver o cumprimento de sua decisão. O governo quer cumprir a decisão. Acho que a Justiça não vai criar problemas", disse ele.

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'Condições especiais'

O Ministério da Previdência Social informou ainda que o pagamento obedecerá algumas "condições especiais". Para os aposentados que fizeram pedido administrativo de revisão, o valor devido será calculado em até cinco anos antes de protocolado o pedido. Para quem não fez pedido administrativo, mas ingressou na Justiça, o pagamento os valores devidos será de até cinco anos antes do ajuizamento da ação. Para quem não fez qualquer pedido administrativo ou judicial, o valor devido será de até cinco anos antes do ajuizamento da ação pública no Tribunal Regional Federal.

'Esforço grande'

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, informou esperar que os aposentados compreendam que a fórmula encontrada, com algumas pessoas recebendo o pagamento somente em 2013 (acima de R$ 19 mil a receber), não é a "ideal"."O Ministério da Previdência fez um esforço muito grande para que pudessem receber isso. A partir deste critério de que, aqueles que têm uma menor quantia a receber, são aqueles que têm mais necessidade. É preciso que vocês considerem a situação financeira que o governo está enfrentando. Vocês sabem muito bem que isso fazia parte de uma dotação do orçamento e teve que ser cortada no primeiro momento para que se tivesse aquela economia de R$ 50 bilhões. Não digo que isso seja o ideal, mas foi o que se pôde obter em uma situação como essa que estamos vivendo", declarou Garibaldi Alves.

Como proceder?

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O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschil, informou que os aposentados que têm dinheiro a receber do governo, por conta da dívida, não precisam fazer nada. Segundo ele, os valores serão depositados em suas contas nas datas marcadas. "Vamos dar condições de que todos quee têm direito possam saber [das informações] sem ter de ir às agências do INSS. Ir às agências não vai garantir nenhum tipo de vantagem. As pessoas têm de ter paciência porque a gente vai fazer a parte operacional agora", disse ele.

Decisão do STF

O valor total da dívida com os aposentados é de R$ 1,69 bilhão, o equivalente à média de R$ 10,5 mil por pessoa. Na última terça-feira, o ministro da Previdência já havia informado que o governo pagaria a dívdia com os aposentados. Entretanto, não havia confirmado como seria quitado o débito.

Além disso, Garibaldi Alves informou, antes de ontem, que 117.135 aposentados passarão a receber as diferenças mensais (e não aquelas referentes ao estoque da dívida já existente) a partir da folha de agosto – que começa a ser paga no começo de setembro. O impacto mensal da decisão será de R$ 28 milhões

A decisão beneficia aqueles que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que tiveram, na época da concessão, o benefício limitado ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo. Na época, as emendas 20/1998 e 41/2003 mudaram o teto do INSS, prejudicando quem contribuiu acima da cota máxima da Previdência e se aposentou. Além de corte nos benefícios, o segurado não teve direito à revisão dos ganhos.

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O STF garantiu a revisão para todos (de 1988 ao fim de 2003) os prejudicados pela limitação que não tiveram a diferença incorporada nos reajustes do novo teto.

Ação

Em maio, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estariam recebendo um benefício menor do que têm direito.

Em setembro do ano passado, o STF determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.

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