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Finanças

Dívida pessoal pede marco legal

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A crise financeira deve trazer ao menos uma boa notícia para os consumidores brasileiros: por causa da preocupação com o acesso ao crédito e com o desemprego, as entidades de defesa do consumidor pretendem aprofundar, neste ano, as discussões sobre a implementação de um novo marco jurídico para as situações de superendividamento – aquelas em que o pagamento da dívida pelo consumidor se torna impossível, já que comprometeria a maior parte ou todos os seus rendimentos, impedindo sua sobrevivência. O argumento de quem defende uma nova regulamentação sobre o tema é que o superendividamento está longe de ser um problema de perdulários, mas diz respeito à educação para o consumo e à oferta consciente de crédito.

"Ficou claro que este não é mais um problema individual do consumidor, e sim da sociedade, porque diz respeito à saúde da sociedade de consumo", pondera a advogada e professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques. Para ela, a oferta irresponsável de crédito, que não promove a educação para o consumo e não leva em consideração a capacidade orçamentária de uma família, é uma das causas do superendividamento do consumidor – especialmente como aconteceu recentemente, quando houve uma explosão da oferta de crédito no Brasil, com foco nas classes C e D.

Assim como sua causa pode ser coletiva, as consequências do superendividamento também afetam a sociedade como um todo, como explica a juíza de direito e diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Costa de Lima. "O superendividamento tem inúmeras repercussões para o Estado, porque baixa a produtividade do trabalhador, cria problemas nas relações familiares, gera encargos para o sistema de saúde e para a seguridade social", diz ela. "Além disso, uma pessoa inscrita num cadastro de proteção ao crédito não consegue arrumar um emprego, porque isso causa a eliminação numa seleção. Ele gera um círculo vicioso; é um fator de exclusão social."

Marco jurídico

No Brasil, ao contrário de outros países, ainda não há uma legislação que garanta o direito à renegociação de dívidas à pessoa física – a exemplo do que ocorre com pessoas jurídicas, com a Lei da Falência. "O Brasil ainda vê a falência da pessoa física como um problema de má gestão do orçamento pessoal. 2009 vai se caracterizar como o ano de mudança dessa visão", promete a professora Cláudia Lima Marques. O ideal, segundo ela, seria que fosse dada a oportunidade ao consumidor de renegociar suas dívidas com todos os seus credores, com a elaboração de um plano de pagamento, sendo reservado a ele um mínimo vital para que continuasse pagando suas despesas essenciais, como luz, água, condomínio e aluguel.

Um projeto piloto já vem promovendo por pouco mais de dois anos essas práticas em algumas comarcas do sistema judiciário do Rio Grande do Sul, e pode ser a referência inicial para a criação de um novo marco sobre o superendividamento. "É um procedimento consensual, em que o juiz atua como um conciliador", explica Clarissa, que coordena o projeto junto com a também juíza de direito Karen Bertoncello. Mais de mil consumidores já foram atendidos pela iniciativa – a maioria estava superendividada por causa do desemprego ou por motivo de doença. "Aqueles que se atrapalham nas contas e gastam mais do que ganham são uma minoria", diz Clarissa. O índice de conciliação do projeto chega a 80% em algumas comarcas.

Na opinião de Cláudia Lima Marques, os estudos sobre o tema no país já estão maduros o suficiente para que em 2009 haja, ao menos, uma regulamentação para a prevenção do superendividamento. "É preciso haver maior controle sob a publicidade de crédito, a forma como o crédito é concedido", comenta Cláudia. "Tem de haver uma maior cooperação entre aquele que confere o crédito e o que o recebe. Crédito não pode levar à ruína."

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Serviço:

O projeto piloto do Rio Grande do Sul oferece a Cartilha do Superendividado para download no site www.superendividamento.org.br.

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