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Receita Federal

Dívidas no novo parcelamento especial chegam a R$ 230,3 bi

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse nesta segunda-feira que o total da dívida de contribuintes com o Fisco, INSS e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que podem ser refinanciados por meio do novo programa de parcelamento especial do governo chega a R$ 230,3 bilhões. O programa, criado pela Medida Provisória (MP) 303, define que débitos de empresas vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser pagos em até 130 meses. As parcelas serão corrigidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) com redução de 50% na multa.

A nova MP também permite que dívidas vencidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 sejam parceladas em até 120 meses. Neste caso, no entanto, não há redução de multa e a taxa de juros passa a ser a Selic. A MP foi editada por pressão do Congresso Nacional, que já havia tentado até mesmo reabrir o Refis, programa de recuperação fiscal criado em 2000 que dava prazos de mais de 100 anos para que os contribuintes quitassem suas dívidas com o Fisco.

Rachid explicou que a idéia da MP é dar uma nova chance aos contribuintes sem prejudicar quem já estava no Refis e no PAES - segundo parcelamento especial que dava aos contribuintes a possibilidade de pagar débitos feitos até 28 de fevereiro de 2003 em até 180 meses.

- É obrigação de todos os contribuintes se manterem em dia com suas obrigações tributárias. Portanto, não podíamos fazer um programa muito diferente disso, que acabasse prejudicando quem já aderiu ao Refis ou ao PAES - disse Rachid.

Pela nova MP, o benefício só vale para as empresas, ao contrário do PAES, que também valia para as pessoas físicas. Rachid justificou a decisão afirmando que esse grupo de contribuintes tem poucos débitos em atraso com o Fisco:

- São raros os casos de pessoas físicas inadimplentes.

Segundo o secretário, não é possível estimar quantos contribuintes vão aderir ao novo programa. Ele lembrou que, no caso do Refis, 129 mil empresas fizeram o refinanciamento, sendo que hoje existem apenas 26 mil. No caso do PAES, foram 374 mil contribuintes, sendo 282 mil empresas. Hoje, no entanto, estão no programa 134 mil pessoas jurídicas.

Pela nova MP, mesmo o contribuinte que hoje já está inscrito em algum programa, pode aderir ao novo se quiser. Quem foi excluído dos anteriores também pode aderir.

Segundo Rachid, a Receita conseguiu arrecadar R$ 3,5 bilhões com o Refis e o PAES somente no ano passado. Apesar de não dizer quanto ele espera arrecadar com o novo programa, lembrou de do total de R$230,3 bilhões em débitos acumulados, cerca de R$ 100 bilhões foram vencidos até fevereiro de 2003.

Ainda segundo a nova MP, a empresa que quiser quitar suas dívidas com a Receita acumuladas até 28 de fevereiro de 2003 à vista ou em seis parcelas terá redução de 30% sobre os juros e 80% sobre a multa. Mas neste caso, a taxa passa da TJLP para a Selic.

A Receita Federal também aproveitou a medida para fazer algumas modificações nas regras de cobrança de impostos no país. O prazo para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte sobre royalties deixou de ser semanal para ser cobrado a cada 10 dias. Além disso, a multa cobrada dos contribuintes que atrasam o pagamento do carnê leão caiu de 75% para 50%.

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