As tradicionais doações de Natal também podem ser abatidas no Imposto de Renda. A principal condição é que o dinheiro vá para um projeto social voltado à criança e ao adolescente credenciado no Fumdac (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Por esse incentivo, o contribuinte pessoa física pode destinar até 6% do que pagaria à Receita Federal na forma de Imposto de Renda para as doações. Mas isso só vale para quem faz a declaração pelo modelo completo.
O doador pode escolher qual projeto específico pretende beneficiar. Também pode informar a natureza do programa (educação, saúde, violência etc.) ou deixar essa tarefa para os gestores do fundo. Um total de 10% dos valores doados fica no fundo para os projetos que não conseguiram captar recursos.
"A imensa maioria dos doadores prefere escolher um projeto em que acredita. Desde que abrimos essa possibilidade, a arrecadação passou de R$ 10 milhões por ano para R$ 64 milhões", disse João Santo Carcan, vice-presidente do conselho do Fumcad-SP.
Segundo a Receita Federal, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido para fazer doações. Além do Fumcad, o contribuinte pode abater as doações das leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual. O máximo permitido é 6% do IR devido.
A data final para a doação ao Fumcad "usar" o IR devido do ano corrente costumava ser o último dia útil do ano. Por esse motivo, 90% das doações ocorrem em dezembro. Uma nova lei, porém, passou a permitir o abatimento em doações feitas até 30 de abril, quando termina o prazo para a declaração do IR.
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