O Ministério Público do Paraná lançou a campanha "Leão Amigo da Criança" para incentivar participação em programas de doação podem ser traduzidas em abatimento no Imposto de Renda. Caso pessoas físicas ou jurídicas façam doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, na hora de declarar o imposto, ao invés de pagar, o contribuinte conta com a renúncia fiscal, já que o valor já foi destinado anteriormente.
A proposta, que tem apoio do Conselho Regional de Contabilidade e do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, quer mostrar que o pagamento de impostos pode se traduzir em ações efetivas.
"Os recursos são aplicados especialmente em fundos municipais. Assim, a população pode acompanhar de perto a aplicação da sua doação e a execução das políticas e programas destinados a proteção de crianças e adolescentes", explica a promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente. ServiçoAs doações podem ser feitas até o dia 31 de dezembro e são abatidas no Imposto de Renda do ano seguinte. As doações não podem ultrapassar 6% do imposto devido, para pessoas físicas e 1%, para pessoas jurídicas.
No site do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (CAOP) há um guia sobre como fazer as doações e deduzi-las do imposto de renda, além de um simulador para calcular o valor máximo que pode ser abatido.
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