A farmacêutica Elizabete Gotz tenta há quase um ano cancelar compras feitas com seu cartão, que foi clonado| Foto: Valterci Santos / Gazeta do Povo

Direitos

Seguro contra roubo de cartão não é necessário

Para ficar protegidos contra fraudes, muitos consumidores acabam contratando "seguros de proteção contra roubo", oferecidos pelos bancos por uma pequena mensalidade cobrada na fatura do cartão de crédito. Mas contratar esse tipo de serviço é jogar dinheiro fora. Isso porque a "proteção" que essa modalidade de seguro já é garantida por lei – e de graça – pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contratar o cartão de crédito, o consumidor deposita sua confiança na segurança e credibilidade do sistema. Assim, se o seu cartão for roubado e usado por outra pessoa, a falha de segurança é da empresa que processou um compra sem exigir os documentos do titular ou conferir a assinatura. O consumidor, portanto, não pode ser obrigado a pagar por uma compra que não efetuou.

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Cadastro gratuito alerta o comércio sobre furto e perda

Ainda que possa resguardar judicialmente o consumidor de cobranças indevidas, o Boletim de Ocorrência por si só não garante que os documentos e dados pessoais furtados ou clonados sejam usados no comércio por golpistas. Para tentar inibir fraudes dessa natureza, a Serasa Experian, em parceria com o HSBC, firmaram um acordo para criação de um serviço de documentos roubados com o objetivo de proteger consumidores contra os golpes.

O sistema permite que vítimas de roubo ou perda de documentos cadastre gratuitamente documentos como cheques, carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor. As informações ficam então disponíveis ao comércio, que recebe uma mensagem alertando que aquele documento foi roubado, caso alguém tente usá-lo indevidamente. "Muitas vezes a pessoa que tinha seus dados roubados avisava o banco, mas não conseguia alertar o mercado em geral", explica o gerente de soluções antifraudes da Serasa Experian, Celso Ro­­drigues.

Segundo ele, após o cadastro, a informação fica disponível em todo o Brasil, provisoriamente, por um período de dez dias. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar cópia do BO e uma declaração formal em um prazo de dez dias. Com isso, as informações só saem do sistema após pedido do consumidor. (ACN)

Serviço:

Para cadastrar documento roubados ou furtados acesse o site www.serasaexperian.com.br/servicos/cadastro. O sistema é válido para RG, CPF, CNH, CTPS, Título de Eleitor e Carteira de Registro Profissional e cheques.

Ter os documentos pessoais e o cartão de crédito roubado é apenas a primeira dor de cabeça enfrentada por quem passa por esse tipo de situação. Além de ter de providenciar novas vias de todos os documentos e pedir o cancelamento dos que foram extraviados, a situação pode se transformar em um pesadelo quando o consumidor passa a receber cobranças indevidas e descobre que alguém está usando esses dados para fazer compras não autorizadas em seu nome.

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Levantamento da empresa especializada em análise de crédito Serasa Experian mostra que consumidor que teve documentos roubados, perdidos, extraviados ou clonados tem 120% a mais de chance de ser vítima de fraudes. A incidência desse tipo de prática também aumenta 25% na véspera e durante os feriados, segundo o estudo.

Para se proteger, entretanto, não basta apenas fazer o Boletim de Ocorrência em uma delegacia – primeiro passo para quem teve os documentos perdidos ou foi vítima de roubo ou furto – e avisar o banco.

A farmacêutica Elizabete Gotz, que teve seu cartão de crédito clonado, tenta há quase um ano cancelar as cobranças de compras que não realizou. "Em outubro do ano passado minha fatura chegou acusando compras de mais de R$ 1 mil em uma loja virtual de artigos esportivos. Como percebi que tinha algo errado, já que não fiz essas compras, imediatamente comuniquei o banco e fiz um Boletim de Ocorrência para evitar maiores aborrecimentos", relata.

Mas, apesar disso, continua recebendo até hoje faturas com o valor da compra, apesar de ter solicitado o cancelamento do cartão."Quando ligo para a operadora do cartão, eles dizem para eu desconsiderar a cobrança porque no sistema tudo já está resolvido. Mas, no mês seguinte, outra fatura chega, já com juros e correção, e a história se repete. Tem sido assim há quase um ano", desabafa.

A consumidora diz que não pagou as faturas por orientação de sua gerente, mas teme que seja obrigada a pagá-las agora que a dívida aumentou. "Pedem para eu ficar tranquila, mas depois recebo algumas cartinhas bem desaforadas pedindo para que eu pague a fatura", reclama. Na última semana, a consumidora recebeu nova correspondência, dessa vez com a anuidade do cartão de crédito. "É o cúmulo ser cobrada por uma compra que não fiz e receber a fatura da anuidade de um cartão cancelado há mais de um ano." A farmacêutica conta que registrou uma reclamação no Procon contra a operadora de cartão de crédito e terá uma audiência para tentar resolver sua situação.

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Indenização

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou dois casos envolvendo o Banco do Brasil entendeu que as instituições financeiras devem indenizar, independentemente de culpa, pessoas prejudicadas por abertura de contas ou obtenção de empréstimos feitos com o uso de identificação falsa. O julgamento seguiu a Lei dos Recursos Repetitivos e a decisão servirá de base para o julgamento de processos da mesma natureza.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que era devida indenização às duas vítimas com base no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".