O empresário Luiz Carlos Boscardin, que trabalha há mais de dez anos com a venda de combustíveis em Curitiba, ficou surpreso ao ver o nome de um de seus antigos postos na lista divulgada na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que revogou a autorização de revenda de combustíveis de 229 revendedores no Paraná. Para Boscardin, a atitude da ANP é incoerente. "Pedi o descredenciamento da ANP em 2004 e não tenho pendências nas Receitas estadual e federal. Posso inclusive apresentar uma certidão negativa que comprova a situação", explica. O problema, para o empresário, é que a ANP coloca postos como o seu, que pediu o descredenciamento, ao lado de outros que efetivamente funcionam na irregularidade, o que pode mais confundir do que ajudar o consumidor.

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O Auto Posto Portal das Mercês, que tem como endereço rua Jacarezinho, 1.511, foi vendido em 2004 por Boscardin para Américo de Toledo. Na época, Boscardin pediu o descredenciamento junto à ANP para que o novo dono pudesse reabrir o posto, que funciona no mesmo local, mas tem outra razão social e outro endereço, já que fica em uma esquina. "A ANP não credenciaria o novo posto sem dar baixa no antigo", diz. A razão social Auto Posto Portal das Mercês ainda pertence a Boscardin. A empresa, no entanto, não vende mais combustível.

Boscardin lembra que a lista pode ainda trazer problemas para os novos donos, que tem a situação regular e trabalham no mesmo local. De fato, conforme apurou a reportagem, 28 dos 229 postos que constam na lista da ANP estão em funcionamento no estado. Além de Boscardin, outros dois proprietários procuraram a Gazeta do Povo para esclarecer que desconhecem pendências junto à ANP ou à Receita Estadual.

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Questionada sobre o assunto, a assessoria de imprensa da ANP informou que não vai discutir casos isolados pelos jornais.

A ANP informou ainda que os critérios para o descredenciamento dos postos foram: cadastro vencido na ANP ou na Receita Estadual, por falta de alvará ou de licença ambiental, e processos de sonegação fiscal junto à Receita Estadual, por não recolherem ICMS.