| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O projeto de lei (PLC 73/2017) que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas foi aprovado no mês passado pelo Senado e agora espera pela sanção do presidente Michel Temer (MBD). As duplicatas são utilizadas pelas empresas para receberem, de uma vez só, o dinheiro referente a uma compra parcelada. Hoje este processo é feito de forma manual e burocrática, via cartórios. A nova lei prevê a criação de uma central de registros digitalizada, na qual certificadoras autorizadas pelo Banco Central registrarão as duplicatas em um sistema unificado online de forma que possam ser consultadas nacionalmente. Na prática, o processo ficará mais rápido e barato para as empresas. E mais seguro, menos vulnerável a fraudes.

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O novo modelo também deve possibilitar uma redução no número de fraudes e até juros mais baratos para os comerciantes, que costumam utilizar as duplicatas como garantia para contratar crédito e antecipar recebíveis junto a instituições bancárias.

O PLC 73/2017 já tinha sido aprovado no dia 17 de outubro, mas uma das emendas, feita pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), e que previa a restrição de acesso a informações como, por exemplo, a consulta de devedores inadimplentes, havia sido rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para que o projeto não precisasse passar novamente pela Câmara, os senadores resolveram rejeitar a emenda em plenário. Assim, prevaleceu o texto original que possibilita a qualquer cidadão realizar a consulta que desejar na central.

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O que muda com a duplicata eletrônica

A duplicata é um título de crédito. Uma empresa faz uma venda a prazo, emite a nota fiscal e a partir da nota emite também a duplicata – documento que servirá para fazer a cobrança posteriormente. O que mudará após a implementação dessa lei é a possibilidade de a empresa registrar a emissão de uma duplicata em uma certificadora, por exemplo, por meio de blockchain. Dessa forma, as informações registradas da duplicata ficarão públicas, passíveis de terem a veracidade conferida e incidindo na diminuição de fraudes.

O sistema eletrônico de registro pretende evitar golpes recorrentes como a utilização de apenas um título para buscar crédito em várias instituições financeiras e a criação de duplicatas sem determinação de origem – ou seja, sem ter como ponto de partida uma nota fiscal ou a prestação de um serviço.

Se a empresa que emitiu a duplicata não precisa de dinheiro imediatamente, ela espera o cliente pagar e no momento que ele efetua o pagamento o trâmite acaba. Entretanto, a maioria das empresas, necessitando de dinheiro para capital de giro, reúne as duplicatas e leva ao banco para fazer um processo de antecipação de recebíveis – também conhecido como descontos de duplicatas. E é aí que está mais uma mudança: o fato de a duplicata já estar registrada em uma certificadora, facilmente acessível, eliminará a etapa do “aceite” desses papeis, o que também acaba por reduzir custos.

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O aceite é uma forma de autenticar a existência de uma duplicata, na qual o empresário, empresa ou indústria vai atrás da assinatura do devedor, pois os bancos não aceitam antecipar os recebíveis sem atestar, entre outros documentos, a veracidade da duplicata. “Quem emitiu uma nota fiscal contra um devedor não precisará ir até lá no devedor para que ele confirme a existência daquela duplicata. Porque a duplicata já está registrada na certificadora”, explica Ana Paula Cherobim, professora da Escola de Administração da UFPR.

Vale frisar que as duplicatas físicas continuarão existindo concomitantemente às duplicatas eletrônicas. Isso ocorre porque nem toda duplicata é utilizada como operação de crédito e muitas regiões afastadas ainda sofrem com a falta de acesso a sistemas informatizados.

O impasse com os cartórios

Atualmente, quando o pagamento da duplicata não é realizado pelo cliente, a empresa deve ir até o cartório para fazer o “protesto” do documento publicamente. Originalmente, o projeto apresentado pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ) autorizava que esse protesto fosse feito sem a necessidade de passar por um cartório – o que, novamente, poderia reduzir ainda mais os custos desse processo para as empresas e também resultaria em uma perda bilionária para o setor notarial.

Entretanto, após pressão do setor de cartórios, quando o projeto ainda tramitava na Câmara dos Deputados, suprimiu-se essa possibilidade e todo protesto continuará tendo de passar pelo cartório.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um acréscimo de 9% na arrecadação notarial do país entre 2016 para 2017, para R$ 15,6 bilhões. Estima-se que desse total, R$ 5,8 bilhões sejam referentes às movimentações envolvendo duplicatas. Parte desse dinheiro é repassado a entidades governamentais, como Tribunais de Justiça e Defensorias Públicas, o que também explica a pressão pela manutenção da etapa dos protestos em cartórios de títulos.

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Um possível efeito indireto da nova lei das duplicatas nos juros

Um elemento importante que incide nas taxas de juros é o risco de inadimplência. Com as duplicatas registradas em certificadoras, o processo todo fica mais acessível, seguro e propício para a competição entre bancos. Todo esse cenário , segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, deve colaborar para a redução da inadimplência e, consequentemente, dos juros.

Nesse ponto, Ana Paula Cherobim, faz algumas ressalvas, “para acontecer o que o Damaso está dizendo, o empresário teria de estar com o processo de cobrança das duplicatas, independente se lá na frente ele irá descontar ou não, também pulverizado. Porque é um pouco complicado você estar com o processo de cobrança de duplicata no banco X e levar essas duplicatas para desconto no banco Y. Não é impossível, mas com certeza o banco X vai criar algum tipo de óbice. Porque é do negócio”.

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Já Cleverson Ribeiro, professor da Escola de Negócios do Centro Universitário Internacional Uninter, concorda que os bancos criarão barreiras, mas alerta que hoje o Brasil não conta apenas com essas instituições, mas também com fintechs que se propõe a fazer a antecipação de recebíveis . “A partir do momento em que essas instituições reconhecidas pelo Banco Central abrirem a oportunidade de antecipar (...) gera-se a oportunidade da concorrência. Por mais que os bancos criem barreiras, o empresário passa a ter maior poder de barganha, podendo negociar taxas de juros menores para antecipar os recebíveis nos bancos”, complementa o professor.

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Mais crédito para pequenas e médias empresas

A proposta também tem o objetivo de atrair as pequenas e médias empresas. Para o professor na Uninter, Cleverson Ribeiro, o projeto é vantajoso principalmente porque abre portas para a competividade.

Segundo o Relatório de Economia do Banco Central, a digitalização do sistema “reduz custos marginais de operação e custos de troca, diminuindo as barreiras de entradas de novas firmas”. Além disso, as empresas terão a oportunidade de comprovar consistência econômica, ganhando a credibilidade de instituições financeiras e constituindo um histórico público de suas relações econômicas, todos esses pontos facilitando na obtenção de crédito e financiamentos.

Segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), as condições propiciadas pela aprovação do projeto poderão gerar um instrumento de crédito de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 347 bilhões.

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A professora da UFPR, Ana Paula Cherobim, pondera que o processo facilita a vida das pequenas e médias empresas desde que as faturas e por consequência as duplicatas não sejam de valor muito baixo. Atualmente, o preço máximo cobrado por lei é de R$ 1 por certificação. Se uma empresa emite uma duplicata referente a uma compra no valor de R$ 100 mil, R$ 1 gasto na certificação não é um custo significante, entretanto, em uma pequena empresa que venda três caixas de refrigerante no valor de R$ 15, por exemplo, R$ 1 é caro.

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“Isso no meu entender é um erro da lei. Ao fixar um valor em reais, sendo que esse R$ 1 daqui a pouco sofre com a inflação, inviabiliza-se a certificadora, então há de ter uma proporcionalidade de valores em relação ao que se cobra e ao certificado. Isso pode quebrar a certificadora autorizada. Ou isso pode onerar muito as empresas que emitem nota fiscal/fatura de valores mais baixos”, explica a docente.

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