1 - Quais são as deduções do rendimento tributável, admitidas no caso de aluguéis de imóveis?
No caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento tributável:
a) o valor de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, quando for o caso;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel;
d) as despesas de condomínio.
Ressalve-se que, esses encargos somente podem reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido exclusivamente do locador.
2 - Quais são os atos que caracterizam a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, por prática de operações imobiliárias?
A equiparação ocorre quando a pessoa física realiza incorporações imobiliárias ou loteamentos com ou sem construção.
3 - Comprei um imóvel em agosto de 2013, pago o financiamento em prestações. Não informei este imóvel na declaração de ajuste anual do ano-calendário 2013, exercício 2014. Como devo proceder para fazer a declaração este ano de 2015?
Retifique a declaração do exercício de 2014, ano-calendário 2013 e inclua o bem na ficha “Bens e Direitos”, informe na coluna “Situação em 31/12/2013” os valores pagos até essa data.
Na declaração do exercício 2015, ano-calendário 2014, informe o bem. Na coluna “Situação em 31/12/2013” repita o valor informado e na coluna “Situação em 31/12/2014” informe o valor pago até 2013 acrescido dos pagamentos efetuados em 2014. O custo de aquisição corresponde ao valor efetivamente pago pela aquisição do imóvel.
4 - Como declaramos apartamentos em construção? A regra da venda e compra de outro apartamento para isenção de imposto vale no caso de vendermos um pronto e quitarmos um em construção?
A isenção na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em 180 dias não se aplica à hipótese de venda com o objetivo de quitar, total ou parcial
mente, débito de outro imóvel possuído, ainda que em construção. A construção deve ser informada na ficha “Bens e Direito”, código 16, e informe na coluna “Situação em 31/12/2014” o valor efetivamente gasto até essa data.
5 - Comprei um imóvel em 2013. Dei uma entrada e o restante foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como devo declarar as prestações pagas em 2014 na DIRPF/2015?
Considerando tratar-se de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2014” o valor constante no campo “Situação em 31.12.2013” acrescido das parcelas pagas em 2014.
6 - Comprei um imóvel em 2014 em conjunto com outra pessoa, sendo que o bem foi financiado pelo SFH. Como devemos fazer a declaração do Imposto de Renda?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelos condôminos em relação à parte que couber a cada um. Assim, na ficha “Bens e Direitos”, ao descrever o bem e a transação realizada, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.
7 - Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar.
No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2014” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo para a entrada. O FGTS é informado na ficha “Rendimentos Isentos”. O empréstimo de familiar deve ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.
8 - Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? E se eu não achar mais os recibos, como devo proceder?
Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).
9 - Devo informar em Dívidas e Ônus um imóvel adquirido de forma financiada?
Não inclua as dívidas e ônus reais de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento (ex. alienação fiduciária, hipoteca, penhor).
10 - Preciso declarar o aluguel pago a uma pessoa física?
Sim. Na ficha “Pagamentos Efetuados” selecione o código 70 e informe o nome, CPF e o valor pago.
11 - É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma implicação desfavorável?
Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
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