1 - Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, os valores recebidos a título de revisão de aposentadoria?

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Os valores recebidos do INSS a título de revisão de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e ser feita a opção pela forma de tributação, anual ou exclusiva na fonte.

Entretanto, não será tributada a parcela recebida de revisão de aposentadoria isenta relativa a períodos em que o aposentado recebeu, com mais de 65 anos de idade, devendo tais valores ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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2 - Tenho 68 anos e estou aposentado pelo INSS, continuo trabalhando e tenho uma empresa em meu nome. O informe de rendimento do INSS já veio com isenção de imposto de renda. Por ter mais de 65 anos posso incluir também os rendimentos recebidos de minha empresa como isento?

Não. Somente são isentos de imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos da previdência social.

3 - Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro, devo somar os valores ou apenas declaro um deles?

Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 23.241,01, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 06, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – Titular”.

Se o contribuinte receber rendimentos de outras espécies (autônomo ou aluguéis, por exemplo), esses rendimentos serão tributáveis normalmente, mesmo que o beneficiário tenha mais de 65 anos de idade.

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