1 - Por quanto tempo eu tenho que continuar a declarar uma casa que comprei em 2003, um carro vendido em 2010 e já transferido e um carro financiado que adquiri em 2009?
Os bens devem permanecer na declaração de Bens e Direitos até serem alienados. No caso de não terem sido baixados na declaração do ano em que foi alienado, deve ser feita a retificação da declaração desse ano, indicando a venda no campo discriminação, sem indicação de valores.
2 - Vendi o único imóvel residencial que possuía em 2012. Com parte do valor recebido comprei um terreno em 2013. Com o restante estou iniciando a construção de nova residência. Terei que pagar algum imposto sobre a venda realizada?
A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular possua, independentemente de se tratar de terreno, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, é isenta de tributação. Não sendo atendidas essas condições, o lucro apurado será tributado mediante preenchimento do programa GCAP2014 e os dados importados para o Demonstrativo de “Ganhos de Capital” da declaração.
3 - Como devem ser informados os bens e direitos desincorporados do patrimônio durante o ano-calendário de 2014 na Declaração de ajuste Anual IRPF 2015?
Os bens e direitos desincorporados do patrimônio da pessoa física no decorrer do ano-calendário de 2014 devem ser informados, na ficha de “ Bens e Direitos”, da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, devem ser informados os dados relativos aos bens e direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2014 (tratando-se de alienação, devem ser informados também o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação);
b) no campo “Situação em 31.12.2013”, deve ser informado o valor constante da Declaração de Ajuste anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013;
c) o campo “Situação em 31.12.2014” deve permanecer em branco.
4 - Como devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2014, exercício de 2015, os bens adquiridos na constância da união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
5 - Estou pagando o financiamento de uma moto, financiada em 2014, e estou pagando também três lotes de terreno para uma imobiliária financiados que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens?
Sim, deve declará-los. Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição da moto, esclarecendo o nome e CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna “Situação em 31/12/2014” informe as parcelas pagas até essa data. Sobre o terreno, o contrato particular de compra e venda é documento hábil para comprovar a sua aquisição. Portanto, informe o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2014” informe os valores pagos.
6 - Como deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual a contribuição previdenciária efetuada ao VGBL?
A contribuição ao VGBL deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 97 - “VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”, informando-se o nome e CNPJ da instituição seguradora.
7 - Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?
No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF dele.
8 - Minha esposa tinha uma microempresa até junho de 2014, que foi encerrada e fechada. A empresa foi declarada nas declarações anteriores. Como declarar o ocorrido na declaração deste ano?
Na ficha “Bens e Direitos”, informe o encerramento da microempresa. Não informe valores na coluna “Situação em 31/12/2014”.
9 - Meu pai faleceu ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos.
A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, a declaração é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Dentre as hipóteses o espólio fica obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2015 se, no ano-calendário de 2014, auferiu rendimentos tributáveis superior a R$ 26.816,55 ou os bens ou direito a inventariar sejam superiores a R$ 300.000,00.
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