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Dúvidas sobre o programa e os modelos

1 - Quais os meios de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual 2015 - DIRPF ?

A Declaração de Ajuste Anual exercício 2015, ano calendário 2014 poderá ser elaborada com o uso de :

a - computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

b - computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, observado as vedações;

c - dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, observado as vedações.

O serviço “Fazer Declaração” de que trata a letra “c” supra é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

A utilização do serviço “Declaração IRPF 2015 on-line” de que trata a letra “b” supra dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte; ou representante do contribuinte com procuração eletrônica ou procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.

2 - O programa Declaração de Ajuste Anual do exercício 2015 permite o preenchimento de duas declarações simultâneas?

Não. Deverá ser encerrada a declaração que se está trabalhando para que seja possível abrir outra. O programa não permite, ao mesmo tempo, a abertura de mais de uma declaração.

O contribuinte pode preencher uma declaração sem finalizar as demais, desde que feche a declaração aberta antes de iniciar ou complementar o preenchimento de outra declaração.

3 - Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez, pois fui contratada em 2014 e até então eu era estudante e isenta. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Eu deixei em branco por não possuí-lo. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo fazer, há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração?

O campo Número do Recibo deve ser deixado em branco se não foi apresentada declaração do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

4 - Há limite de prazo para a retificação da declaração?

Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

5 - O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 30 de abril de 2015.

6 - Sou funcionário público municipal e gostaria de saber se, no meu caso, seria mais indicado fazer a declaração com base nas deduções legais ou pelo desconto simplificado. Qual é a diferença?

A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 15.880,89 e a forma de apuração pelas deduções legais admitidas, de acordo com o que o contribuinte tiver. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

7 - O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos tributáveis.

8 - Qual o prazo para recebimento da restituição do Imposto de Renda?

O Ministério da Fazenda, por meio de Instrução Normativa, divulga o calendário de restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas.

A restituição, como praxe, é efetuada em 7 lotes, sendo o primeiro em junho e os demais nos meses subsequentes.

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