A cobrança de multas contratuais para a remarcação de passagens aéreas é legal, desde que a empresa informe previamente o consumidor sobre essas condições no momento da venda. Esse foi um dos esclarecimentos dados durante o chat que a Gazeta do Povo realizou nesta segunda-feira (12) com um especialista em direito do consumidor e companhias aéreas.

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"Essa multa pode ser maior caso se trate de uma passagem promocional. Quando paga mais barato pela passagem, o consumidor deve estar ciente das condições e multas em caso de cancelamento e remarcação", orientou o advogado Antônio Cláudio de Figueiredo Demeterco, mestre em Direito Econômico e Social e professor de Direito Empresarial da Universidade Tuiuti do Paraná.

Ele tirou dúvidas também sobre programas de milhagens, extravio de bagagens, atrasos e cancelamento nos voos e outras questões relacionadas ao setor.

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Demeterco lembrou que cancelamentos e atrasos nos voos, assim como extravio de bagagem, dão direito à indenização. "A indenização se mede em relação ao prejuízo sofrido, dependendo de cada caso", afirmou o advogado.

Caso passe por essas situações, o consumidor deve registrar uma reclamação com a própria companhia, na Agência Nacional de Aviação Civil ou buscar os juizados especiais cíveis.

Veja abaixo como foi o chat