A cobrança de multas contratuais para a remarcação de passagens aéreas é legal, desde que a empresa informe previamente o consumidor sobre essas condições no momento da venda. Esse foi um dos esclarecimentos dados durante o chat que a Gazeta do Povo realizou nesta segunda-feira (12) com um especialista em direito do consumidor e companhias aéreas.
"Essa multa pode ser maior caso se trate de uma passagem promocional. Quando paga mais barato pela passagem, o consumidor deve estar ciente das condições e multas em caso de cancelamento e remarcação", orientou o advogado Antônio Cláudio de Figueiredo Demeterco, mestre em Direito Econômico e Social e professor de Direito Empresarial da Universidade Tuiuti do Paraná.
Ele tirou dúvidas também sobre programas de milhagens, extravio de bagagens, atrasos e cancelamento nos voos e outras questões relacionadas ao setor.
Demeterco lembrou que cancelamentos e atrasos nos voos, assim como extravio de bagagem, dão direito à indenização. "A indenização se mede em relação ao prejuízo sofrido, dependendo de cada caso", afirmou o advogado.
Caso passe por essas situações, o consumidor deve registrar uma reclamação com a própria companhia, na Agência Nacional de Aviação Civil ou buscar os juizados especiais cíveis.
Veja abaixo como foi o chat
Impopularidade e perda de apoios históricos explicam guinada à esquerda de Lula
STF altera regra e decide que políticos seguirão sendo julgados após fim do mandato. Acompanhe o Sem Rodeios
Quais empresas do Brasil perdem com as tarifas de Trump – e qual pode sair ganhando
Dirceu antecipa a tônica internacional da campanha pela reeleição de Lula em 2026
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast