Pelas "pistas" já dadas pela Receita Federal, pouca coisa deve mudar na declaração de Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008). As regras para este ano devem ser anunciadas em fevereiro e o programa, liberado no início de março. Mas quem começar a se organizar desde já pode ter um acerto de contas mais tranquilo com o Leão. "A questão principal do IR é planejamento, para evitar transtornos depois por informações erradas ou esquecidas", orienta o vice-presidente de fiscalizações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Luiz Spinelli.
O primeiro passo, orienta o contador, é organizar os documentos. E a lista é longa: dados pessoais, comprovantes de rendimentos, informações sobre aplicações financeiras e de conta corrente, recibos de pagamentos médicos, odontológicos e referentes a educação, comprovantes de valores recebidos de outras pessoas físicas ou de aposentadoria, se for o caso, entre outros. "É importante coletar toda a documentação, para usar todas as deduções a que você tem direito."
Spinelli sugere atenção especial para dois tipos de contribuintes: aqueles que recebem aluguel de terceiros e aqueles que têm investimentos. Neste último caso, o modelo de tributação varia bastante entre os diversos tipos de aplicação. Por isso, cuidado para não pagar coisa demais. "Alguns são tributados exclusivamente na fonte, outros têm imposto retido ou são isentos. O melhor é procurar o gerente do seu banco para ter todas as informações."
CPF
A especialista em Imposto de Renda da KPMG, Patrícia Quintas, lembra ainda que, desde o ano passado, tornou-se obrigatória a indicação do número do CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Por isso, para entrar na declaração, é preciso que o filho já tenha o documento. "O processo para emissão é simples. Mas, na correria, ele pode acabar não conseguindo fazer. Então, o melhor é providenciar isso desde já", recomenda.
Declare
Para quem ainda tem alguma pendência com a Receita Federal referente ao ano passado, a especialista da KPMG sugere um acerto já. "Não espere ser notificado pela Receita." No site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br) o contribuinte pode verificar qual o problema e, se for o caso, enviar uma declaração retificadora. Em março, mesmo que a pendência não tenha sido resolvida, o contribuinte deve fazer a declaração deste ano normalmente.