A polêmica provocada pela decisão do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que começou a cobrar direitos autorais de blogs e sites que reproduzem vídeos que já estão na rede pelos quais, inclusive, já foi pago direito autoral , trouxe à tona a necessidade de revisão da legislação, que é de 1998. "A lei é muito restritiva e necessita de uma revisão para se ajustar às novas tecnologias de informação, especialmente no ambiente da internet", diz Fernando Previdi Motta, da Fernando Motta & Advogados, professor do Unicuritiba.
A opinião é compartilhada pelo advogado Marcelo Conrado, professor da Universidade Federal do Paraná e da Unibrasil. Ele lembra, inclusive, que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.133/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propõe uma série de alterações na Lei de Direitos Autorais. Segundo o autor, o objetivo é adaptar a legislação às tecnologias digitais, hoje utilizadas para a veiculação de obras intelectuais.
A discussão teve início esta semana, depois que pelo menos dois blogs receberam a cobrança de uma mensalidade de R$ 352,59 por causa da "retransmissão musical" e da necessidade do pagamento de direitos autorais. Mariana Frioli, do blog A Leitora, foi procurada pelo Ecad por ter reproduzido o trailer do filme Delírios de Consumo de Becky Bloom. O mesmo aconteceu com os responsáveis pelo Caligraffiti, que trata de design, cultura, arte e tecnologia. Eles também teriam de começar a pagar pelos vídeos que incorporam no espaço.
Jurisprudência
Marcelo Conrado diz que o Ecad está amparado pela lei, mas ressalta que há decisões recentes da Justiça baseadas numa interpretação atual da Lei de Direitos Autorais que levam em consideração a função social da música e o direito de acesso à cultura. Em março de 2011, lembra, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os organizadores de um evento religioso, realizado sem fins lucrativos e com entrada gratuita, não estavam obrigados ao pagamento de direitos autorais ao Ecad. Decidiu-se que um evento desta natureza não concorre, de nenhum modo, com os interesses comerciais das obras que foram utilizadas.
Este ano, uma decisão do Rio de Janeiro também entendeu indevida a cobrança de direitos autorais em um casamento e ainda condenou o Ecad a devolver os valores cobrados e também a pagar indenização por danos morais. A cobrança teria sido indevida porque casamentos não têm natureza empresarial, explica Conrado.
O presidente da Comissão de Assuntos Culturais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Luiz Gustavo Vardânega Vidal Pinto, sócio do escritório Noronha & Vidal Advogados Associados, afirma que o Ecad está sendo oportunista. "O direito do autor tem de ser respeitado, mas a cobrança desenfreada é abusiva", completa.
Explicação
Em esclarecimento publicado no seu site, o Ecad informa que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. "O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente."
O universo a ser fiscalizado pelo Ecad não é pequeno e os especialistas na área jurídica não acreditam que seja possível fazer um acompanhamento justo. O Ecad informa que mantém um departamento que, dentre suas atribuições, "está a de captar utilização de música na internet, não focado diretamente em blogs ou sites que contam com vídeos embedados do YouTube, mas busca também outras formas de utilização".