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Economista defende redução de imposto também para produtos da cesta básica

O economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UNB), defendeu a redução de impostos incidentes sobre os produtos da cesta básica, que, segundo ele, são excessivos no Brasil.

Ele concedeu entrevista nesta sexta (30) ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, quando comentou a desoneração de eletrodomésticos da chamada linha branca - fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupa.

A gente sabe que há tributos das três esferas da administração [União, estados e municípios] incidindo sobre produtos de consumo essencial da população, como alimentos, e, ainda que haja desoneração, pesa muito o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias [ICMS] de competência estadual, argumentou. Piscitelli admitiu que medidas nesse sentido exigem um grau de articulação maior entre as esferas administrativas. E tudo isso faz com que volte tona a discussão sobre a necessidade urgente de uma reforma tributária.

Para ele, a perda estimada de R$ 132 milhões na arrecadação, resultantes das novas medidas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) menor,será compensada com o aumento no consumo dos produtos. É lógico que, quando se reduz tributo, se parte do pressuposto de que o consumo desses bens vai aumentar e pode ser que, pela maior quantidade consumida, seja possível compensar as alíquotas, explicou.

O economista demonstrou preocupação de que as empresas do setor de eletrodomésticos possam não repassar ao consumidor o valor total da isenção do IPI, concedida pelo governo federal para produtos que poupam mais energia.

Quando se diz que o produto fica mais barato não significa, necessariamente, que o comércio repasse na sua totalidade o valor correspondente da redução. De um modo geral, há uma redução efetiva no preço desses produtos e consequentemente isso contribui para aumentar a aquisição.

Piscitelli defendeu que as novas medidas anunciadas nesta quinta (29), pelo governo federal, devem estar condicionadas a uma fiscalização específica sobre os fabricantes, no sentido de comprovar o cumprimento das condições estabelecidas nos acordos.

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