O empresário Eike Batista foi condenado nesta quarta-feira (18) a pagar R$ 1,1 milhão em multas estipuladas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), instituição que regula o mercado de capitais brasileiro, por falta de informação adequada a investidores sobre movimentações ocorridas em empresas que comandava. Cabe recurso.
A primeira multa a Eike, de R$ 300 mil, foi relativa à MPX, a empresa de energia elétrica do grupo EBX.
A procuradoria da CVM acusa a empresa de não divulgar fato relevante em 2013 nos dias seguintes em que notícias na imprensa davam conta de que a empresa negociava a venda de participação no capital à empresa alemã E.ON.
A segunda multa a Eike, de R$ 500 mil, foi relativa à LLX, braço de logística do grupo X. Nesse caso, o ex-diretor de Relações com Investidores da LLX, Otávio Lazcano, também foi multado em R$ 200 mil. O ex-diretor também pode recorrer.
Eles foram condenados por não terem comunicado corretamente ao mercado a operação de fechamento de capital da empresa em 2012.
A terceira multa a Eike, no valor de R$ R$ 300 mil, é referente à CCX, empresa de carvão do grupo X. Eike Batista foi condenado por não divulgar corretamente ao mercado o processo de fechamento de capital da companhia.
MPX
Duas notícias – publicadas em 27 de fevereiro e 18 de março pelo jornal Valor Econômico – deram detalhes de uma negociação de venda à alemã E.ON. Posteriormente, a operação foi efetivada.
Um dia antes da publicação da primeira notícia houve aumento atípico no volume de negociações das ações e no dia da divulgação da segunda notícia, houve valorização dos papéis.
A CVM argumenta que não houve divulgação de fatos relevantes pelo acionista controlador que esclarecessem ao mercado o teor das conversas entre as empresas.
O advogado de Eike no caso, Marcelo Toledo Filho, argumentou que no momento da divulgação da primeira notícia, a divulgação de qualquer detalhe poderia trazer prejuízo às negociações, citando norma da CVM que daria respaldo à decisão de não soltar nota no mercado confirmando ou negando.
A CVM registrou, no entanto, que no dia 15 de março, três dias antes da segunda notícia, a MPX e a E.ON já tinham avançado na conversa e mesmo assim, diante da reportagem, teria divulgado um comunicado evasivo, de que “a EBX está atenta a todas as oportunidades”.
A relatora do caso na CVM, Luciana Dias, afirmou em seu voto – acompanhado por outros três diretores – que a movimentação das ações não foi atípica diante da média dos meses anteriores. Mas julgou que houve omissão de divulgação de fato relevante pela empresa, negando, confirmando ou esclarecendo melhor o que ocorria nos bastidores.
Ela afirmou que, como a empresa foi incapaz de manter as negociações em sigilo, deveria ter prestado esclarecimentos ao mercado.
LLX
No processo relativo à LLX, a CVM afirma que a empresa não publicou fatos relevantes que esclarecessem os boatos e posteriormente a notícia publicada pelo portal Infomoney em julho de 2012 que dava conta que a LLX fecharia o seu capital.
Eike foi condenado na qualidade de acionista controlador da empresa e presidente de seu Conselho de Administração e o ex-diretor de Relações com Investidores da LLX, Otávio Lazcano. Outros dois diretores foram absolvidos.
O fechamento de capital só pode ocorrer quando o controlador da empresa compra os papéis dos detentores de ações. Em geral, esse tipo de informação leva a uma corrida por esses papéis.
E foi isso o que ocorreu com as ações da LLX, que valorizaram nos dias 23 e 24 de junho, 8% e 12%, respectivamente. A média dos últimos 60 pregões era de queda no preço do papel.
CCX
A CVM também condenou o ex-diretor presidente e de Relação com Investidores da CCX, José Gustavo de Souza, a pagamento de multa de R$ 200 mil por não ter comunicado de maneira correta a sua renúncia, em setembro de 2013. A CCX era a empresa de mineração de carvão do grupo EBX.
O processo foi o único dos cinco que estão sendo julgados nesta quarta-feira (18) que não inclui Eike Batista entre os acusados.
A CVM acusa o diretor de não ter divulgado fato relevante par rebater ou confirmar a informação divulgada em 21 de setembro de 2013 pelo site da revista Veja de que o executivo iria renunciar ao posto.
Nos dias 23 e 24, o portal Informoney divulgou que as ações da empresa registraram forte desvalorização com os rumores. A confirmação da renúncia foi divulgada no dia 25, quatro dias após a primeira notícia publicada.
O diretor relator do caso, Roberto Fernandes, votou pela condenação e multa. Dois diretores votaram pela absolvição, alegando que a renúncia é algo que se decide em curto espaço de tempo.
O presidente da sessão acompanhou o relator e, tendo voto com peso maior segundo o regulamento da CVM, desempatou a questão.
Já a Eike, no valor de R$ 300 mil, foi aplicada porque o empresário não divulgou corretamente ao mercado o processo de fechamento de capital da CCX.
O presidente e diretor de Relação com Investidores da CCX à época, José Gustavo de Souza Costa, também foi condenado, no entanto, com duas multas, cada uma no valor de R$ 300 mil.
A CVM acusou os dois por não terem divulgado fato relevante em 17 de janeiro depois que foi verificada movimentação atípica nos papéis da empresa. A valorização das ações, que até então estavam em queda, permaneceu no dia seguinte, uma sexta feira.
Na segunda feira seguinte, após dois dias de valorização, a empresa divulgou que fecharia seu capital, em comunicado após o fechamento do pregão, com oscilação que chegou às 14h daquele dia a 46%.
A investigação do órgão apontou, com base em informações da mesma companhia, que o controlador, no caso Eike Batista, manifestou seu interesse em fechar capital da CCX no dia 10 de janeiro a três diretores e cinco conselheiros.
Seis meses depois, a empresa desistiu de fechar o capital e também, no entendimento da CVM, não informou corretamente ao mercado e por isso o diretor de RI tomou a segunda multa.
Os diretores e conselheiros também foram acusados. No entendimento da CVM os demais integrantes da empresa, diante da omissão do RI em divulgar fato relevante, deveriam ter cobrado atitude. Dois diretores e dois conselheiros foram condenados por advertência por omissão.