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Eletrobras terá de devolver R$ 7 bilhões para fundo do setor, afirma Aneel

 | Rodolfo Buhrer
(Foto: Rodolfo Buhrer)

A Eletrobras terá de arcar com um prejuízo de quase R$ 7 bilhões após a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinar que a estatal devolva, com correção, lucros auferidos na administração do fundo da Reserva Global de Reversão, a RGR.

Esse fundo, abastecido por um encargo cobrado na conta de luz, tem a finalidade de indenizar, ao final das concessões, empresas que tenham ativos que ainda não estão amortizados.

“A Eletrobras transferiu recursos dessa conta para a sua, devolvendo o valor sem a devida correção”, diz José Jurhosa, diretor da Aneel.

A Aneel entende que a Eletrobras lucrou cerca de R$ 1,9 bilhão entre 1998 e 2011 na gestão da RGR.

A decisão acontece oito anos após a reabertura do processo. Antes, a Aneel tinha terminado uma fiscalização e arquivado o processo em 2002.

Segundo o escritório Girardi Advogados, que defende a estatal, esse valor corrigido alcança R$ 7 bilhões.

Após a publicação da decisão, a empresa tem 90 dias para pagar, de uma vez só.

Defesa

Os advogados da empresa contestam o entendimento da agência. Segundo eles, era permitido à Eletrobras gerir os recursos do fundo para fins próprios, desde que pagasse 5% de juros ao ano sobre o valor retirado da RGR.

Eles afirmam que a Aneel deu um parecer em 2002 permitindo a operação, mas que o entendimento mudou com a reabertura do processo. “Com o novo entendimento, em 2008, a Eletrobras mudou sua operação. Mas a agência não pode cobrar retroativamente os valores de uma operação que ela própria permitia”, diz Yuri Tisi, advogado do Girardi Advogados.

Segundo ele, por um entendimento amplificado de uma decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em abril, a operação já está prescrita. “Só há imprescritibilidade em ato ilícito, o que não é o caso. Era permitido que a Eletrobras gerisse o fundo dessa forma”, diz.

Segundo o procurador Marcelo Escalante, a atuação da Eletrobras é um caso de improbidade administrativa, o que torna imprescritível o processo.

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