Imagine a situação: você está em uma loja, fazendo compras, e bandidos entram no estabelecimento. Entre as vítimas do assalto estão o dono do comércio, os funcionários e os consumidores. O que fazer quando o roubo termina? É possível pleitear indenização neste caso? Advogados alertam que esta não é uma questão pacificada no direito brasileiro e recomendam aos consumidores refletir que, assim como eles, os estabelecimentos também são vítimas da violência.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é responsabilidade do estabelecimento comercial a segurança no que diz respeito ao produto ou à prestação de serviço. Entretanto, quando o assunto é a segurança em relação a roubos não há entendimento pacificado, já que o CDC não se refere ao assunto e juízes têm analisado os processos como caso fortuito e força maior.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por exemplo, analisou um caso, em 2009, de um assalto em um posto de gasolina. A motorista que moveu a ação alegou no processo que deixou seu veículo junto à bomba para efetuar o pagamento e quando voltou foi abordada por dois assaltantes, que levaram seu carro. Ela pediu indenização por dano material e moral, mas o juiz que julgou o caso negou o pedido, afirmando que havia ausência de nexo entre o dano e a prestação do serviço, considerando o fato como "inevitável e de força maior".
Esse é um exemplo em que o empresário consegue se eximir da responsabilidade pelo assalto. De acordo com advogada especialista em Direito do Consumidor, Luciana Kishino, da Becker, Pizzatto & Advogados Associados, os consumidores vítimas de assaltos em estabelecimentos comerciais que pedem indenizações por dano material e moral têm conseguido, em alguns casos, êxito no processo. "Infelizmente não é uma decisão pacificada e é uma frustração quando isso acontece. O argumento de que a culpa é exclusiva de um terceiro não tem sido suficiente. Não há como atribuir ao empresário o ônus do assalto, sendo a segurança pública um dever do Estado", pondera Luciana.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, também ressalta que a segurança é dever do Estado. "É uma briga árdua, porque o caso fortuito e de força maior, como o assalto, é inevitável, em alguns casos. Entretanto é da natureza de alguns negócios a segurança, como as agências bancárias, por exemplo", pontua.
Exceções
Casos envolvendo tipos de estabelecimento como estacionamentos e hotéis têm recebido decisões favoráveis às vítimas. Segundo os especialistas, nestes casos, os consumidores que procuram o local, buscam segurança e o cuidado com seus pertences. Por essa razão, alguns juízes têm entendido que, quando há roubos, as vítimas devem ser indenizadas. "É uma questão fática, é isso que define se há razão para indenização ou não. Há correntes no Judiciário que dizem que o direito básico de segurança do consumidor se limita ao produto e serviço, e outras que incluem a segurança também no sentido da violência. A posição mais coerente, no meu ponto de vista, é que a loja é tão vítima quanto o consumidor", analisa Patrícia Mendlowicz, da Martinelli Advocacia Empresarial, advogada especialista em Relações de Consumo.
Empresário deve prestar assistência aos clientes
Em casos de assalto, o dono do estabelecimento não deve se esquecer dos consumidores, que também foram vítimas da violência. A orientação dos especialistas é que o empresário acione a polícia, registre o boletim de ocorrência e peça para que alguns dos consumidores aguardem a chegada dos policiais para serem testemunhas.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Luciana Kishino, da Becker, Pizzatto & Advogados Associados, recomenda alguns cuidados com as vítimas. "É preciso que ele preste os primeiros socorros e haja com cordialidade com os consumidores", ressalta.
Entretanto nem sempre os empresários agem assim. A diretora de eventos Elisa Cordeiro trabalhava no bairro Mercês, em Curitiba, e todas as tardes ia a uma padaria tomar café. Ela conta que estava em frente ao estabelecimento quando os assaltantes, que já estavam lá dentro, apontaram uma arma para ela e a mandaram entrar. "Eles já tinham roubado o caixa, estavam com um maço de dinheiro nas mãos. Ao todo, foram seis consumidores e os funcionários roubados. Levaram meu celular", lembra.
Depois que os assaltantes foram embora, o dono da padaria foi chamado. Quando ele chegou, ele demonstrou preocupação apenas com o dinheiro que havia sido roubado, segundo Elisa. "Ele não falou nada com a gente, pediu apenas para que ficássemos para registrar o boletim de ocorrência. Ele não prestou ajuda, não perguntou se estávamos bem, só falava do dinheiro que tinha sido roubado", recorda.
Elisa ressalta que não passou pela sua cabeça acionar a Justiça para pedir indenização pelo roubo do celular e pelo constrangimento. "Assim como eu, ele também foi vítima. Mas como eu era cliente, ele podia ter se preocupado mais, talvez oferecido alguma cortesia, até como forma de fazer com que eu voltasse", analisa.